Vizinho é condenado a pagar indenização por realizar festas com som alto diariamente

Vizinho é condenado a pagar indenização a família em Araguaína por incômodo de festas diárias e som alto

Fórum de Araguaína onde o caso foi julgado
Descrição: Fórum de Araguaína onde o caso foi julgado Crédito: Rondinelli Ribeiro

Um caso de perturbação da paz gerou uma ação na Justiça em Araguaína, entre vizinhos, após um deles ter construído uma área de lazer em sua casa, onde promovia festas quase que diariamente. Conforme a decisão do juízo da 2ª Vara Cível, publicada ontem, 22, a parte reclamante teve direito a indenização de R$ 1 mil por danos morais.

 

De acordo com os autos, o vizinho processado teria construído em sua residência uma área para eventos sem a devida autorização e promovia festas que incomodava o vizinho de muro. Segundo o autor da ação, muitas vezes os eventos terminavam apenas de manhã e interferiam na rotina da família ao lado.

 

Em uma audiência de conciliação, instrução e julgamento, o vizinho réu reconheceu o erro e o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas homologou um acordo entre as partes, sendo que o vizinho que sofria com o barulho excessivo receberá a quantia total de R$ 1 mil, a título de danos morais. “No caso de não pagamento, incidirá uma multa de 10% sobre seu valor, correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data do vencimento”, alertou o magistrado no termo de audiência.

 

Lei do silêncio

 

Perturbar o sossego alheio com gritarias e algazarras, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal, é proibido pelo artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses, caso infrinja essas determinações.

 

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