Juiz cassa registro de candidatura de Tom Belarmino e o deixa inelegível

O candidato a prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino teve seu registro de candidatura cassado e está inelegível por oito anos conforme decisão da Justiça Eleitoral nessa quinta-feira,13.

Tom Belarmino tem registro cassado
Descrição: Tom Belarmino tem registro cassado Crédito: Sherlyton Ribeiro

O candidato a prefeito de Pedro Afonso, José Wellington Martins Tom Belarmino (PDT), teve seu registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral nessa quinta-feira,13. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira,14. O juiz Milton Lamenha de Siqueira da 23ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente também decidiu pela inelegibilidade de Tom Belarmino por oito anos

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma Ação de Investigação Judicial contra o candidato. Segundo o órgão, Tom Belarmino realizou propaganda eleitoral antecipada com abuso de poder econômico.

Representações do MPE

Foram feitas duas representações contra o candidato. De acordo as investigações do MPE o primeiro fato ocorreu em junho de 2011, quando Tom Belarmino ainda era pré-candidato. O mesmo colocou um outdoor em frente o Fórum com informações de uma reunião partidária que ocorreu no dia 16 de junho do ano passado e com a seguinte frase "Filiação Tom Belarmino" seguida da sigla do PTB. Tom Belarmino foi condenado a pagar uma multa no valor de R$10 mil.

Segundo as informações da publicação, a outra representação feita pelo Mistério é referente a uma festa promovida pelo candidato em fevereiro deste ano, na data do seu aniversário. Ainda segundo consta, cerca de duas mil pessoas participaram da comemoração que teve como cunho a realização de campanha eleitoral. Na ocasião estiveram presentes os presidentes metropolitanos do PTB de Palmas e de Pedro Afonso. O candidato foi novamente   foi condenado a pagar uma multa no valor de R$5 mil.

Foi requerida ainda a procedência da ação, com reconhecimento da conduta abusiva e consequente cassação do registro de sua candidatura ou, na hipótese do julgamento ocorrer após o pleito eleitoral, a decretação da perda de eventual diploma expedido ou perdimento de seu mandato, se empossado.

Decisão

Consta na decisão do juiz, “Julgo procedente a presente Ação de Investigação Eleitoral, por realização de propaganda eleitoral antecipada, com abuso de poder econômico dou como incurso o réu José Wellington Martins Tom Belarmino nas sanções do artigo 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/90, por duas vezes e por disposição legal decreto a cassação de seu registro de candidatura e sua inelegibilidade por oito anos”.

Candidatura indefrida

No último dia 29 de agosto, Tom Belarmino teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O pedido foi feito pelo MPE que apresentou cinco representações que justificavam a inelegibilidade do candidato. Um dos motivos apontados foi o julgamento definitivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmando a rejeição das contas do candidato enquanto exercia o cargo de prefeito do município, referente aos anos de 2002, 2005, 2006 e 2007.  

A decisão do TCE pela rejeição de contas foi acompanhada por unanimidade pela câmara de vereadores. A conduta do candidato, enquanto gestor se configurou como ato doloso configurando improbidade administrativa. A decisão do indeferimento do registro de candidatura, também foi do juiz Milton Lamenha de Siqueira.

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