A juíza da 13º Zona Eleitoral, de Cristalândia do Tocantins, Renata do Nascimento e Silvia, deferiu pedido de liminar determinando que o prefeito e candidato a reeleição em Chapada de Areia, João José de Sousa Milhomem e sua atual vice e também candidata a reeleição, Terezinha Maria de Lemos, ambos do PR, restaurarem a pintura dos órgãos públicos com cores neutras.
Na Liminar, a magistrada determina também, que sejam retiradas todas as publicidades institucionais da prefeitura nas placas, outdoor. Lixeiras, tambores de lixo, uniformes escolares e em qualquer outro local que possa ser encontrada. O prazo para o cumprimento da decisão é de cinco dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento, a multa é R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) por dia de atraso no cumprimento desta determinação.
Conforme determinou a Juíza, “em homenagem aos princípios impessoalidade e da moralidade administrativa, todas as despesas realizadas no cumprimento desta decisão as expensas dos candidatos”, afirma o documento.
A ação foi proposta pela coligação “Um tempo novo para Chapada”, do candidato a prefeito, Jailton Barros Varão (PPS).
Segundo as acusações feitas, o candidato teria pintado os órgãos públicos com as cores do seu partido e usaram o slogan da administração para se promoverem durante um rodeio realizado no município.
Tentativa de contato
O Portal T1 Notícias tentou contato com o prefeito e sua vice para que eles respondessem as acusações, mas não obteve sucesso. Caso os acusados queiram se manifestar sobre o assunto, o espaço continua aberto.
Comentários (0)