TRE mantém candidatura de Tom Belarmino indeferida e isenta pagamento de multa

O TRE manteve a candidatura indeferido do ex-prefeito e candidato a prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino (PDT) e o isentou do pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.

Na última quinta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou os recursos interpostos pelo ex-prefeito e atual candidato a prefeito José Wellington Martins Tom Belarmino, popular Tom Belarmino, de Pedro Afonso.

Segundo informações passadas pelo Tribunal ao Portal T1 Notícias o primeiro recurso julgado foi referente a cassação do registro de candidatura do candidato, no qual o TRE, por decisão da maioria, acolheu o parecer Ministério Público Eleitoral (MPE) e negou provimento, mantendo a sentença do juiz da 23ª Zona Eleitoral, Milton Lamenha de Siqueira que indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito do município nas eleições 2012.

O ex-prefeito teve suas contas rejeitadas no exercício de 2007 pela Câmara Municipal de Pedro Afonso, bem como ter contas rejeitadas em convênio com julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Candidatura indeferida

No último dia 29 de agosto, Tom Belarmino teve sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O pedido foi feito pelo MPE que apresentou cinco representações que justificavam a inelegibilidade do candidato. Um dos motivos apontados foi o julgamento definitivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmando a rejeição das contas do candidato enquanto exercia o cargo de prefeito do município, referente aos anos de 2002, 2005, 2006 e 2007.

A decisão do TCE pela rejeição de contas foi acompanhada por unanimidade pela câmara de vereadores. A conduta do candidato, enquanto gestor se configurou como ato doloso configurando improbidade administrativa.

Propaganda antecipada

Conforme publicado no Diário de Justiça nessa quinta-feira, 28, o segundo recurso julgado, foi referente a propaganda extemporânea na qual o Pleno do TRE julgou procedente o recurso interposto por Tom Belarmino e reformou a sentença do juiz de primeiro grau. O TRE considerou que houve a inexistência de comprovação de propaganda antecipada ocorrida ainda no período vedado. Ainda na decisão do Tribunal, o ex-prefeito foi isentado do pagamento da multa aplicada. 

No último dia 13, o juiz da 23ª Zona Eleitoral , cassou o registro de candidatura de Tom Belarmino  e também decidiu pela inelegibilidade de Tom Belarmino por oito anos.

Representações do MPE

O MPE considerou que o ex-prefeito estava fazendo propaganda eleitoral antecipada e o condenou ao pagamento de multas. De acordo as investigações do MPE o primeiro fato ocorreu em junho de 2011, quando Tom Belarmino ainda era pré-candidato. O mesmo colocou um outdoor em frente o Fórum com informações de uma reunião partidária que ocorreu no dia 16 de junho do ano passado e com a seguinte frase "Filiação Tom Belarmino" seguida da sigla do PTB. Tom Belarmino foi condenado a pagar uma multa no valor de R$10 mil.
 

A outra representação feita pelo Mistério é referente a uma festa promovida pelo candidato em fevereiro deste ano, na data do seu aniversário. Ainda segundo consta, cerca de duas mil pessoas participaram da comemoração que teve como cunho a realização de campanha eleitoral. Na ocasião estiveram presentes os presidentes metropolitanos do PTB de Palmas e de Pedro Afonso. O candidato foi novamente foi condenado a pagar uma multa no valor de R$5 mil.

Decisão

Consta na decisão “os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins decidiram, por unanimidade, nos; termos do voto do Relator, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença recorrida e, por conseguinte, julgar improcedente o pedido formulado na Representação (fls. 2/7), face à inexistência de comprovação de propaganda eleitoral extemporânea, isentando o recorrente do pagamento da multa que lhe fora imposta”.

 

 

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