Juiz reconsidera decisão, suspende um quesito e mantém restante da pesquisa

A representação com pedido de impugnação da pesquisa foi protocolada nesta quinta-feira, 12, pela coligação do candidato a prefeito de Palmas Eli Borges (SD)

Sede da 29ª Zona Eleitoral de Palmas - TO
Descrição: Sede da 29ª Zona Eleitoral de Palmas - TO Crédito: Divulgação/TRE-TO

Após ter deferido a representação para determinar a suspensão da pesquisa da empresa Big Data, o juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, Lauro Augusto Moreira Maia, reconsiderou sua decisão nesta sexta-feira, 13, deferindo parcialmente o pedido de tutela de urgência, suspendendo apenas a divulgação do resultado da questão relacionada ao 2º turno, mantendo o restante da pesquisa.

 

"Após a notificação das partes, fui  informado pela Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (STI) do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) que a funcionalidade ainda não está disponível no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), e a previsão de implantação é apenas para depois do pleito. Tal situação superveniente é fundamento suficiente para revogar a decisão quanto a esse aspecto. Assim, reconsidero minha decisão (ID 39471381) para deixar de determinar a suspensão em razão da ausência de assinatura digital pelo estatístico. Entretanto, quanto a questão P04 referindo-se a 2º Turno em Palmas, que não ocorrerá, a questão não poderá ser divulgada", argumentou o magistrado, na sua reconsideração sobre o caso.

 

A representação com pedido de impugnação da pesquisa realizada pela Big Data – Real Time Gestão de Dados LTDA havia sido protocolada pela coligação do candidato a prefeito de Palmas Eli Borges (SD) na quinta-feira, 12. 

 

Confira a íntegra das decisões: 

 

Decisão - Reconsideração

Decisão - Suspensão da Pesquisa

 

Entenda

 

Na quinta-feira, 12, a coligação do candidato a prefeito de Palmas Eli Borges (Solidariedade) entrou com três ações na 29ª Zona Eleitoral de Palmas com pedido de impugnação das pesquisas eleitorais realizadas pelas empresas Big Data – Real Time Gestão de Dados LTDA, Vetor Assessoria e Pesquisa de Mercado e Opinião Pública, e Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria.

 

Ainda na quinta-feira, 12, o juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia havia indeferido os pedidos de impugnação das pesquisas das empresas Vetor e Ibope

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