Justiça Eleitoral proíbe todo tipo de propaganda de candidatos em Presidente Kennedy

O magistrado teve como base para tomar a decisão os fatos apurados pela PM que caracterizaram desordem promovida pela militância dos candidatos durante a reta final da campanha eleitoral

Crédito: Divulgação/Web

Para garantir a segurança da população do município de Presidente Kennedy, o juiz 4ª Zona Eleitoral, Jacobine Leonardo, da comarca de Colinas, proibiu, a partir de sexta-feira, 6, propaganda eleitoral, por meio de passeatas, carretas, comícios e reuniões. Está vedado também o uso de fogos de artifício.

 

O magistrado teve como base para tomar a sua decisão notícia de irregularidade em propaganda eleitoral apuradas pelo 7º Batalhão da Molícia militar em Guaraí, que, por diversas vezes, deslocou equipes de apoio da cidade de Guaraí para Presidente Kennedy. “Em virtude dos ânimos exaltados e provocações de ambas as agremiações e correligionários das candidaturas, comportamento este que destoa da boa prática política e campanha sadia”, manifesta a decisão.

 

Ele relatou nos autos que eventos foram marcados para o mesmo dia, o que deixou a cidade agitada. "Nosso receio obviamente é que essa escalada de provocações e agressões verbais passe para fase de agressão física ou outra coisa pior", diz um trecho da decisão do juiz. Ele disse ainda que tomou medidas preventivas para que a situação não chegue a um ponto mais crítico, “mas se faz necessário à colaboração dos candidatos, coordenadores de campanhas e correligionários", observou o magistrado.

 

Jacobine autorizou a polícia a apreender fogos de artifícios que sejam encontrados no interior de veículos de propaganda eleitoral, em posse de cabos eleitorais e na sede dos comitês eleitorais de campanha.


O descumprimento das determinações sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na legislação eleitoral, além de responder por desobediência à determinação judicial. 

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