O consumo de bebidas alcóolicas está proibido em Palmas a partir das 18 horas deste sábado, 14, até as 18 horas de domingo, 15, dia das eleições, após o final da votação. Portaria que institui a lei seca nesse período de 24 horas foi publicada pelo juiz eleitoral Lauro Augusto Maia, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, nesta quarta-feira, 11.
Na avaliação do juiz, a lei seca em eleições anteriores "demonstrou eficácia na redução no número de ocorrências" e na "contenção de distúrbios nos locais de votação". Ele ressalta que quem for flagrado contrariando a portaria poderá responder pelo crime de desobediência.
No documento, o magistrado argumenta que o consumo de bebidas altera os ânimos e dá margem para desentendimentos entre as pessoas, principalmente próximo dos locais de votação e, com isso, pode causar transtornos e “comprometer a ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”, observa o juiz.
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