Ação contra ex-prefeito de Goiatins, acusado de crime de responsabilidade, é mantida

Tribunal de Justiça negou recurso ao ex-prefeito de Goiatins, Olimpio Barbosa. Ele é acusado crime de responsabilidade por não ter prestado contas da administração financeira do município, em 2008

Desembargadores mantém ação contra ex-prefeito
Descrição: Desembargadores mantém ação contra ex-prefeito Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça decidiu manter Ação Penal contra o ex-prefeito de Goiatins, Olimpio Barbosa Neto. O resultado foi expedido pela 2ª Câmara Criminal do TJTO, durante a 8ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira, 21.

 

Conforme a decisão está mantida em curso a ação penal (Processo N° 0000730-84.2014.827.2720) que tramita contra o ex-gestor na Comarca de Goiatins. O ex-prefeito é acusado do crime de responsabilidade por não ter prestado contas da administração financeira do município, referente ao ano de 2008, ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

 

Alegação da defesa

No Habeas Corpus, a defesa pede o trancamento da ação alegando a falta de justa causa para que o processo continue tramitando. A defesa sustenta não ter havido crime, ao argumentar que as contas não prestadas são contas de ordenador de despesa e só existe infringência à lei caso o gestor deixe de prestar contas “anuais da administração financeira” do município à Câmara dos Vereadores, ou a outro órgão indicado na Constituição estadual.

 

Para a defesa, o prefeito é obrigado a prestar contas anualmente após o final de cada exercício, à Câmara dos Vereadores, da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, consolidada no balanço geral do município, as chamadas contas consolidadas ou de governo e não contas de ordenador de despesas.

 

”Não há previsão legal de crime de responsabilidade para esse caso. Não é crime deixar de prestar contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado, por absoluta falta de definição legal”, afirma, em trecho do Habeas Corpus.

Decisão por unanimidade

Presidida pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade, conforme o voto do relator, o juiz Zacarias Leonardo, que substitui o desembargador Luiz Gadotti. Votaram com relator as desembargadoras Jacqueline Adorno, Etelvina Maria Sampaio Felipe e a juiza Célia Regina Régis.

 

O relator afirmou não haver “qualquer motivo legal” para o trancamento da ação e entende que, diferentemente do que a defesa alega, a justiça tem reconhecido em decisões (jurisprudência nacional) “a tipicidade do crime em tese praticado” pelo ex-prefeito.

 

Para o relator, o trancamento da ação penal por habeas corpus exige que a denúncia descreva fato que em tese não constitui crime. “Assim, é preciso que se mostre evidente a inexistência de indícios de autoria, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, bem como a manifesta imprestabilidade da peça acusatória”, escreve, no voto.

 

(Com informações da Ascom TJTO)

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