Ação penal por causa de 5kg de pescado dura dez anos e custa mais de R$ 2 mil

A mais de dez anos, em tramitação, a ação penal movida na 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas é suspensa por Supremo Tribunal Federal por não ter renevância,

Ação foi motivada por 5 kg de pescado
Descrição: Ação foi motivada por 5 kg de pescado Crédito: Da Web

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata suspensão da ação penal contra um cidadão que foi surpreendido, quando voltava de uma pescaria com mais quatro amigos, em 2003, com 15 quilos de pescado diverso, cinco quilos a mais que o permitido por pessoa pelo Naturatins. A decisão foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça e teve como base Princípio da Insignificância, que questiona a relevância do fato.

De acordo com os advogados do acusado, Marcelo Cordeiro e Jander Rodrigues, o processo tramitava na 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas e ocupou quase dez anos, com várias audiências e depoimentos, trazendo custos e transtornos desnecessários ao Judiciário e aos envolvidos. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado cada processo custa aos cofres públicos R$ 2.340,00 independente do tempo de tramitação.  Agora, a expectativa dos advogados é que o processo se encerre.

“Torna-se teratológico prosseguir com uma ação penal, movimentando toda a máquina do judiciário, para repreender conduta que não representa nenhum grau de periculosidade social. Todos os recursos humanos e materiais gastos pelo Poder Judiciário para punir a conduta tida como infratora é infinitamente maior que o suposto prejuízo causado pelo agente de pescar cinco quilos a mais do que o permitido pela legislação” – disse o advogado Marcelo Cordeiro.

Cordeiro acrescenta ainda, que é importante reforçar que o fato de que os tais 15kg de peixe se divididos pelos ocupantes do veículo, estaria dentro do permitido.

A redação do T1Notícias, procurou o Ministério Público do Estado, a Ordem dos Advogados do Tocantins que não quiseram se posicionar sobre o assunto. O Tribunal de Justiça do Estado em nota afirmou que, “ Se houve uma decisão do STJ aplicando o princípio da insignificância, cabe o cumprimento da mesma.”

Princípio da Insignificância

Segundo o STF, o princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.  O conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta assumida pelo acusado atinge se tão sem valor que não se justifica a repressão, dessa foram juridicamente, isso significa que não houve crime algum.

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