Advogado entra com Ação Popular para que AL faça concurso da Polícia Legistiva

A ação proposta à Justiça também visa anular artigo de resolução que permitiu transformar servidores concursados como seguranças em Agentes de Polícia Legislativa

Assembleia Legislativa do Tocantins
Descrição: Assembleia Legislativa do Tocantins Crédito: Foto: Divulgação

O advogado Arnaldo Filho, de Araguaína, propôs uma Ação Popular à Justiça, nesta quinta-feira, 20, visando anular artigo de resolução que permitiu transformar servidores concursados como seguranças em Agentes de Polícia Legislativa, e determinar que a Assembleia promova concurso para preencher as vagas na Diretoria de Polícia Legislativa. A ação está com o juiz Manuel Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

 

“A Assembleia Legislativa do Tocantins burlou o princípio constitucional do concurso público, da moralidade, legalidade e isonomia”, aponta o advogado.

 

Conforme Arnaldo Filho, através da Resolução nº 312, de 1º de abril de 2014, a Assembleia Legislativa criou a Diretoria da Polícia Legislativa e dispôs que o provimento inicial na carreira de Agente de Polícia Legislativa dar-se-ia mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, tendo como pré-requisito a formação em nível superior. “Contudo, a mesma resolução previu que os atuais ‘Auxiliares Legislativos – Segurança’, concursados com nível fundamental, passem a integrar a categoria funcional Agente de Polícia Legislativa - 1ª Classe, que possui atribuições mais complexas e obviamente remuneração distinta, em razão da exigência de grau superior de escolaridade. Diante disso, a Assembleia não incluiu no atual concurso público vagas para Polícia Legislativa”.

 

O advogado aponta ainda que não apenas a nomenclatura do cargo foi alterada, mas, também, o requisito de escolaridade para o ingresso no referido cargo, porém o novo cargo foi preenchido por servidores cujas nomeações se deram para cargo cuja escolaridade para o ingresso era outra, em afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal. O advogado esclarece que a transformação só seria permitida se houvesse idêntica exigência de escolaridade, de remuneração e atribuições compatíveis.

 

Na Ação Popular, o advogado pediu a suspensão liminar do art. 11 da Resolução e que ao final seja declarada sua inconstitucionalidade/nulidade. O advogado requereu ainda que a justiça determine que as vagas de Agentes de Polícia Legislativa sejam preenchidas exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos, bem como determine o retorno dos servidores (seguranças) aos cargos anteriormente ocupados.

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