Anvisa responde Sesau e diz que aparelho de radiologia usado no HRA é irregular

A Anvisa respondeu ao secretário da Saúde sobre o aparelho de radiologia usado no HRG informando das irregularidades encontradas na importação e ainda que o mesmo aparelho estaria desativado nos EUA.

Um ofício da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao secretário da Saúde, Samuel Bonilha, apontou que o acelerador linear usado pelo Instituto Oncológico Ltda, no Hospital Regional de Araguaína (HRG) pode ter sido adquirido de forma irregular. “Não foi identificada na LI documentação comprobatória da regularidade do recondicionamento do acelerador linear, bem como parecer satisfatório e conclusivo da área técnica competente da Anvisa”, consta no documento que foi juntado ao processo impetrado pelo Instituto e que o Estado configura como réu.

 

Ainda no ofício da Anvisa, consta que a empresa Siemens informou não ter autorizado a importação do equipamento e acrescentou que o Instituto Oncológico Ltda. não consta em sua base de dados.

 

Sobre o documento de importação, a Siemens informou a Anvisa que “desconhece a pessoa que assinou o documento intitulado Declaração do Detentor da Regularização do Produto, autorizando a importação por terceiro” e informou ainda que “o equipamento citado foi vendido e encontra-se desativado no Savannah Oncology Center”, nos Estados Unidos.

 

Neste sentido a Anvisa informou à Sesau que os requisitos necessários a segurança e eficácia do equipamento não foram observados e o técnico da Anvisa que assinou a liberação foi afastado de suas funções e está sob investigação.

 

Simed entrou no caso

Vale ressaltar que no decorrer do procedimento judicial, o Sindicato dos Médicos do Estado do Tocantins (Simed/TO) tomou partido e solicitou que o impedimento legal de utilização do aparelho de radioterapia fosse mantido.

O Simed/TO chegou a mencionar que “os fatos indicam que o aparelho de radioterapia antigo foi sucateado para propiciar deliberadamente a contratação imposta, sendo retirado sem as cautelas técnicas fixadas pelas autoridades públicas reguladoras da atividade nuclear” e disse ainda que o equipamento novo, adquirido pelo Estado, “não recebeu os cuidados necessários”.

 

Na conclusão, o Simed/TO citou ainda que o serviço do Instituto Oncológico, contratado pelo Estado, “disponibilizou um equipamento pirata, cujo fabricante nega peremptoriamente ter autorizado sua importação para o Brasil”.

 

Defesa

Mesmo após a rescisão contratual da última sexta-feira, 4, o Instituto Oncológico Ltda apresentou documento afirmando que o Estado do Tocantins “milita em afrontoso abuso do seu direito de petição” e sugestiona que há um julgamento moral do instituto baseado em “meras suspeitas” que para o instituto oncológico não podem “comprovar o bom funcionamento do equipamento”.

 

Para o Instituto os documentos apresentados pelo Estado “nada ponderam acerca do suposto alto risco sanitário” e consideram a interdição cautelar “abusiva” pois segundo o Instituto Oncológico não há “provas efetivas da real presença do risco”.

 

De acordo com a peça protocolada pelo Instituto, “o reconhecimento pelo Réu [Governo do Estado] de que houve falhas meramente burocráticas no processo de importação em nada retiram a eficiência de um equipamento médico de alta tecnologia e, quiçá, inibe a eficácia de tratamento radiológico que garante a sobrevida e cura de inúmeros pacientes cancerosos”.

 

Neste sentido o Instituto solicita que diante das declarações de médicos já apresentadas no processo e que certificariam o bom funcionamento do equipamento, que ele seja desinterditado para que os pacientes possam utiliza-lo.

 

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