Aprovados já podem preencher perfil no Banco de Talentos da Secad

O interessado deverá acessar o site da Secretaria pelo endereço www.secad.to.gov.br e clicar no banner flutuante do Banco para informar suas habilidades. O procedimento não é obrigatório.

A partir das 14 horas desta segunda-feira, 14, a Secad – Secretaria da Administração disponibiliza em sua página eletrônica aos candidatos aprovados no Concurso Público do Quadro Geral/2012, a postagem do perfil profissional no Banco de Talentos.

 

O Banco de Talentos é um instrumento novo, criado nesta gestão para reunir dados, que vão facilitar à Secad reconhecer a aptidão de cada servidor. Inicialmente, será utilizado apenas para os candidatos aprovados no último certame. Posteriormente, os demais servidores do Estado também poderão fazer o mesmo procedimento. Com isso, o Governo conhecerá as atuações de cada servidor, facilitando assim a lotação na área compatível. 

 

Segundo o secretário da Administração, Lúcio Mascarenhas, o Estado tem buscado acompanhar os avanços das tecnologias e dos sistemas de organização, para melhor atender e gerenciar a gestão. “Reforçando a tendência e a necessidade do mercado em se tornar digital, estamos aprimorando o nosso atendimento ao servidor e também a administração pública”, pontua o Mascarenhas.

 

De fácil acesso e compreensão, o Banco de Talentos não leva mais que cinco minutos para ser preenchido. Primeiramente, o candidato aprovado no concurso deverá informar seu número de inscrição no concurso, CPF e data de nascimento. Em seguida surgirão os campos de informações dos dados pessoais, cursos realizados, incluindo línguas estrangeiras, experiências profissionais anteriores.

 

Porém, Lúcio Mascarenhas adverte que o candidato só poderá exercer as funções do cargo ao qual foi aprovado. Portanto, quem tem nível superior e foi aprovado para cargo de nível médio não exercerá atividade de nível superior, mas poderá ser lotado em pasta que tenha afinidade com sua qualificação. “Seria o caso de um advogado aprovado para assistente administrativo. Ele poderá trabalhar em uma assessoria jurídica, mas não exercendo as funções de advogado”, exemplifica o secretário. (Ascom)

 

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