Aulas de instituições públicas e privadas estão suspensas por tempo indeterminado

Medida adotada pelo Governo do Estado visa evitar a aglomeração de pessoas e a proliferação do novo coronavírus

Crédito: Reprodução

As aulas em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, como escolas e universidades estão suspensas por tempo indeterminado, em razão das ações de prevenção ao vírus Covid-19 (novo Coronavírus) adotadas pelo Governo. O Decreto Nº 6.071, do governador Mauro Carlesse será publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 18.

 

Na última sexta-feira, 13, o Governador havia decretado a suspensão apenas das aulas da Rede Pública Estadual e da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) durante esta semana (16 a 20 de março). Já no novo Decreto, além de incluir as instituições particulares de ensino, o Governo também suspende as atividades em praças esportivas sob a gestão do Poder Público Estadual ou de propriedade deste, tais quais, estádios, ginásios ou qualquer outra praça ou equipamento de uso compartilhado.

 

Conforme o documento, cabe aos chefes de cada Poder Executivo Municipal, aos presidentes de órgãos reguladores dos Sistemas de Ensino e aos responsáveis por mantenedoras das instituições privadas a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento do Decreto Nº 6.071.

 

Nesta quarta-feira, 18, o Tocantins registrou o seu primeiro caso de paciente infectado com o novo Coronavírus. Com isso, além das medidas já adotadas pela Gestão Estadual o governador Mauro Carlesse declarou Situação de Emergência no Estado e optou por adiar o retorno às aulas por tempo indeterminado.

 

Tira Dúvidas

 

1 – Sou professor. Devo ir para a escola em que dou aula?

 

Não. Todos os professores estão dispensados de suas atividades nas unidades de ensino e devem permanecer em casa durante todo o período de vigência do decreto governamental.

 

2– Como ocorrerá a reposição das aulas?

 

Um documento orientador será emitido às Diretorias Regionais de Educação (DREs) e unidades escolares, em momento oportuno, com a regulamentação do formato de reposição. Tal formatação será construída em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação. A prioridade imediata é garantir a saúde e o bem-estar da comunidade escolar e, consequentemente, da população em geral.

 

3 – Sou servidor administrativo da rede estadual de ensino. O que muda na minha rotina?

 

O Decreto Governamental nº  6.066, de 16 de março de 2020, estabelece a redução de carga horária, para 6 horas corridas, ao funcionalismo público estadual. Neste quadro, estão incluídos os servidores administrativos da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) - sede e anexos, das DREs e das unidades escolares. No âmbito da Educação, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo 2º, Inciso III, em casos específicos, haverá revezamento de pessoal em turnos de 6 horas, para garantir a manutenção organizacional das estruturas, como é o caso das unidades escolares.

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