Carta de Serviços ao Usuário é regulamentada por Decreto do Governo

O decreto estadual estabelece que os órgãos, que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar, divulgar e atualizar periodicamente a sua carta.

Crédito: Luciano Ribeiro

Previsto para ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta segunda-feira, 25, o Decreto nº 5.919 que passa a regulamentar a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário, ofertada pelo Governo do Estado, disposta na Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário aos serviços públicos da administração pública.

 

Assim, em cumprimento à legislação federal, o decreto estadual estabelece que os órgãos, que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar, divulgar e atualizar periodicamente a sua respectiva carta de serviços.

 

Objetivo

 

O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Senivan Almeida de Arruda, explica os objetivos da medida. “De forma prática e acessível, este documento deve informar quais são os serviços que o órgão oferece, as formas de acessá-lo e ainda trazer informações quanto aos compromissos e aos padrões de qualidade de atendimento ao público”, ressalta o gestor. 

 

Senivan também observa que cada órgão ou entidade tem um prazo de 60 dias, a partir da publicação deste decreto, para disponibilizar a carta de serviços pelos seguintes meios: físico, nos locais de prestação do serviço e eletrônico, e no próprio site.  

 

A Controladoria Geral do Estado prestará orientação normativa e metodológica para elaboração, publicação, monitoramento, avaliação e atualização da normativa.  

 

Informações

 

A previsão do prazo para a prestação do serviço, bem como do tempo de espera para o atendimento, são algumas das orientações que devem estar contidas no documento. Este deve conter também os locais e as formas de o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço e mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

 

(Com informações do Governo do Tocantins) 

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