A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos. Em síntese, o texto prevê que adolescentes de 16 e 17 anos acusados de crimes hediondos, passem a responder criminalmente perante a Justiça comum e possam ser condenados à prisão. Hoje no país, menores de 18 anos não respondem pelo Código Penal e estão sujeitos apenas às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta segue agora para análise de uma comissão especial na Câmara, seguindo para votação no plenário da Casa. Na CCJ, foi aprovada por 44 votos a favor e 18 contra. Na votação da Comissão, venceu o posicionamento do relator da PEC, o deputado Coronel Assis (PL-MT), que também apresentou parecer favorável.
Matéria que, desde 2015, é fruto de disputa política e de narrativas, e que historicamente é uma pauta da direita e da extrema-direita na Câmara, teve a votação adiada três vezes por falta de consenso entre parlamentares. Os congressistas da esquerda apresentam que diminuir a maioridade penal não resolveria a questão da criminalidade entre as juventudes brasileiras e que, na verdade, poderia levá-los à reincidência e ainda estariam a exposição da dominação das facções e organizações criminosas, que hoje incidem sobre a estrutura da segurança pública e do sistema carcerário no no país. A pauta já mobilizou diversos levantes e campanhas nacionais de movimentos sociais e entidades das juventudes organizadas no Brasil para a derrubada da proposição do Congresso.
O que são crimes hediondos na legislação brasileira
Homicídio, estupro, latrocínio, e tráfico de drogas, que na legislação brasileira se classifica como um crime equiparado a hediondo. Isso significa que ele recebe o mesmo tratamento jurídico rigoroso e as mesmas restrições a benefícios penais previstos para os crimes hediondos. Em 2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), na Lei 8.072/1990, não retiraram a equiparação do delito de tráfico de entorpecentes a crime hediondo. O colegiado destacou em votação que a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda está prevista na própria Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLIII.
Somada à redução da maioridade penal em si, a PEC tramita de forma conjunta a outras duas propostas: uma delas sugere a responsabilização penal de menores de 18 anos nos casos de crimes hediondos ou de maus-tratos e crueldade extrema contra pessoas e animais. A outra, prevê a responsabilização para adolescentes a partir de 12 anos que cometerem crimes cometidos com violência ou grave ameaça, crimes hediondos e crimes contra a vida. O parecer do deputado Coronel Assis, relator da PEC, também foi favorável às duas.
De acordo com a matéria veiculada pela CNN Brasil, a rediscussão da PEC no Congresso ganhou novos contornos e mais força política por conta da articulação do pré-candidato à Presidência da República, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Nos últimos meses, o tema recebeu destaque após uma série de casos envolvendo menores de idade. Dentre eles, o estupro coletivo de uma adolescente de 12 anos em um bairro de elite no Rio de Janeiro; e o assassinato de um cão, conhecido como Orelha, em Santa Catarina. Este último, foi arquivado sem comprovação de participação dos jovens.
Nota na íntegra do Ministério dos Direitos
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifesta posição firme e inequívoca contrária à redução da maioridade penal, por entender que tal proposta é inconstitucional, ineficaz para o enfrentamento da violência e incompatível com os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.
A adolescência é a menor fase da vida, sendo um verdadeiro rito de passagem entre a infância e a vida adulta, compreendendo o período entre os 12 e os 18 anos de idade — apenas seis anos de toda a existência de uma pessoa.
Trata-se de uma etapa peculiar de formação, desenvolvimento e amadurecimento físico, emocional, social e cognitivo. Não por acaso, o legislador brasileiro estabeleceu limites rigorosos à medida mais gravosa do sistema socioeducativo — a internação — fixando sua duração máxima em três anos, o que já representa metade dessa fase da vida. Essa limitação revela a preocupação constitucional com a proteção integral e com a condição de pessoa em desenvolvimento, demandando a incidência de um sistema de justiça especializado, com regras próprias e garantias específicas.
No Brasil, ao contrário do que afirma o senso comum, adolescentes não são impunes. Desde os 12 anos de idade, podem ser responsabilizados por atos infracionais, mediante devido processo legal, com direito à ampla defesa e ao contraditório. Caso reconhecida a responsabilidade, são aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. O que se afasta é a submissão ao sistema penal comum, incompatível com sua condição peculiar de desenvolvimento.
A proposta de redução da maioridade penal afronta diretamente a Constituição Federal de 1988. O artigo 228 estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, estando sujeitos a legislação especial. Trata-se de um direito fundamental, protegido como cláusula pétrea, não passível de supressão por emenda constitucional. Portanto, além de inadequada sob a perspectiva das políticas públicas, a redução da maioridade penal é materialmente inconstitucional.
É preciso enfrentar o debate com base em evidências. Os principais responsáveis pelos altos índices de criminalidade no país são fatores complexos e multifacetados, que envolvem organizações criminosas estruturadas, atuação de facções, desigualdades históricas, desemprego, exclusão social, evasão escolar, desestruturação familiar e fragilidades nas políticas públicas de prevenção.
Os adolescentes não são os principais autores dos crimes violentos no Brasil. Ao contrário, são, em grande medida, as maiores vítimas da violência letal. A comoção gerada por atos infracionais cometidos por adolescentes — frequentemente amplificada pela cobertura midiática — não pode distorcer os dados nem justificar soluções simplistas para problemas estruturais.
A responsabilização socioeducativa existe e deve ser qualificada. O que precisamos fortalecer é a prevenção, a educação, a inclusão produtiva, a saúde mental, a assistência social e o apoio às famílias. É preciso investir em políticas públicas estruturantes, e não ampliar o encarceramento. A experiência nacional e internacional demonstra que a prisão precoce amplia a reincidência e fortalece a vinculação de jovens a organizações criminosas.
A redução da maioridade penal também contraria os parâmetros internacionais de direitos humanos, como aqueles estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos e recomenda a adoção de sistemas de justiça juvenil especializados, com foco na responsabilização proporcional, na reintegração social e na proteção integral.
Adolescentes são pessoas em desenvolvimento, com maior plasticidade cognitiva e emocional, maior potencial de reintegração e transformação. Equipará-los a adultos no sistema penal comum ignora evidências científicas sobre desenvolvimento humano e compromete seu futuro e o futuro do país.
A verdadeira resposta à violência não está na redução de direitos, mas na ampliação de oportunidades. Está no fortalecimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, na garantia de políticas públicas integradas e na construção de uma cultura de prevenção e promoção de direitos.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
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