Colegiado aprova auxílio moradia de R$ 2 mil a promotores e procuradores do MPE

Os procuradores e promotores de Justiça receberão mais de R$2 mil reais de auxílio moradia a partir de julho. MPE encaminha nota e diz que regulamentação visa restabelecer a isonomia e outros...

Promotores e procuradores receberão benefício
Descrição: Promotores e procuradores receberão benefício Crédito: T1 Notícias/Arquivo

Os promotores e os procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) passarão a receber um auxílio moradia no valor de R$2.165,75 a partir de julho deste ano. Também será pago o valor retroativo há um ano, referente a data em que a Lei do auxílio foi sancionada pelo Governo, 23 de maio de 2013. Só o retroativo somará quase R$26 mil na folha de cada promotor e procurador do MPE.

O impacto no orçamento do órgão será de mais de R$203 mil mensais, considerando o pagamento do benefício aos 103 promotores ativos. Somando os valores do auxílio moradia que serão pagos a cada um dos 12 procuradores de Justiça, totalizando quase R$26 mil por mês, o impacto total no orçamento mensal é de cerca de R$229 mil. Ao ano, o valor é de quase R$2,7 milhões.

Atualmente, um promotor de Justiça recebe em início de carreira R$21.657,46 e o procurador de Justiça, mais de R$26 mil.

Procurados pelo Portal T1 Notícias para falar sobre o assunto, a assessoria do órgão divulgou uma nota na qual o MPE informa que a vantagem pecuniária "foi regulamentada em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do dia 16 de maio, por decisão unânime dos presentes à sessão plenária".

Eles defendem que a concessão do benefício busca reestabelecer a isonomia perante integrantes da carreira jurídica, que já recebem o benefício. Os membros também entendem que a Administração Superior está resguardando o equilíbrio na concessão de benefícios aos membros e servidores da instituição. Leia a nota na integra.

 

Nota do MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) informa que a vantagem pecuniária prevista no inciso IX, artigo 131, da Lei Complementar nº 51/2008, de direito dos membros da instituição, foi regulamentada em sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do dia 16 de maio, por decisão unânime dos presentes à sessão plenária. Assim, fica normatizada a concessão de um benefício legal que está garantido há um ano, instituído por meio da Lei Complementar nº 84, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em 23 de maio de 2013. 

Ao regulamentar a concessão da vantagem pecuniária, os membros do Ministério Público Estado do Tocantins buscam restabelecer a isonomia perante integrantes da carreira jurídica que já recebem o benefício, em nível nacional e estadual, a exemplo dos membros do Ministério Público da União (MPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO). 

A Administração Superior entende também que está resguardando o equilíbrio na concessão de benefícios aos membros e servidores da instituição, haja vista que o quadro auxiliar do Ministério Público está sendo contemplado com aumento no índice da progressão anual, revisão salarial (data-base), implemento no valor do auxílio-alimentação e concessão de auxílio especial àqueles que possuem filhos ou dependentes com deficiência. 

A vantagem pecuniária será paga aos Procuradores e Promotores de Justiça a partir de julho deste ano, na proporção de 10% do subsídio mensal pago ao Promotor de Justiça Substituto (membro do Ministério Público em início de carreira).

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