Companhia aérea impediu embarque de passageira de Palmas e terá que indenizá-la

A Justiça decidiu que a empresa terá que indenizar a passageira que não conseguiu embarcar de Palmas para São Paulo por não estar com o sobrenome no bilhete

Passageira tentou embarcar de Palmas
Descrição: Passageira tentou embarcar de Palmas Crédito: Da Web

Uma empresa de linhas áreas foi condenada pela Justiça do Tocantins a indenizar uma passageira que não conseguiu embarcar de Palmas para São Paulo, onde iria fazer consultas médicas agendadas, por ela não ter, no ato da compra, colocado o sobrenome. O fato ocorreu em fevereiro deste ano e a decisão foi proferida nesta quinta-feira, 30.

 

Conforme a ação, ao chegar ao aeroporto de Palmas para fazer o check-in, mesmo apresentando todos os documentos pessoais, os representantes da empresa informaram que a autora não podia embarcar, tendo em vista, no bilhete constar somente o nome composto da mesma, não tendo, portanto, nome e sobrenome. Para não perder o agendamento médico ela foi obrigada a comprar uma outra passagem de ida, no valor de R$ 934,18. 

 

Julgando parcialmente procedente o pedido, o juiz condenou a empresa a pagar à autora da ação a quantia de R$934,18, a título de indenização por danos materiais, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir do momento da aquisição da nova passagem no balcão; e ainda R$10 mil reais a título de reparação por danos morais também acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso.

 

Ao decidir o caso, o magistrado destacou que “uma simples consulta ao CPF da autora seria suficiente para realizar a identificação plena e incluir as informações complementares”. O juiz rejeitou a alegação da empresa de que a conduta estivesse respaldada pelo disposto no artigo 8º da Resolução 138 da ANAC, “porque tal dispositivo se refere ao bilhete, e não à reserva, sendo importante ressaltar e registrar que o bilhete é emitido no momento do check-in, ou seja, após a conferência dos documentos”.

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