A divulgação de pesquisas fraudulentas e levantamentos suspensos pela Justiça começou a ser punida no Tocantins. O TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins) determinou, em quatro decisões diferentes, a quebra de sigilo de dados dos responsáveis por perfis que espalharam uma montagem fraudulenta com supostos resultados de sondagem eleitoral suspensa do instituto Paraná Pesquisas. No total, as decisões atingiram três perfis de Instagram e o perfil no X (ex-Twitter) do ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino.
Expedidas no final da tarde desta quinta-feira, 11 de junho, pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da Propaganda do TRE-TO, as decisões liminares ainda encaminham os autos dos quatro processos para o MPE (Ministério Público Eleitoral) promover investigações dos crimes de divulgação de pesquisa fraudulenta e desobediência. Estas apurações podem acarretar penas de detenção de seis meses a um ano e multas que variam entre R$ 53,2 mil e R$ 106,4 mil.
Os três alvos no Instagram são:
• O perfil "@fiscaisdopovodno" no Instagram.
• O perfil "@brasildagenteofc" no Instagram.
• O perfil "@miracemaurgente" no Instagram.
Argumentos da magistrada
“No caso vertente, a probabilidade do direito restou cabalmente demonstrada por meio de prova documental pré-constituída. Resta incontroverso nos autos que a Pesquisa Eleitoral nº TO 04463/2026 encontra-se com sua divulgação expressamente proibida por força de decisão liminar proferida na Representação nº 0600079-60.2026.6.27.0000, chancelada pelo indeferimento da liminar no Mandado de Segurança nº 0600080-45.2026.6.27.0000. Registre-se que, em consulta técnica realizada por esta relatoria, constatou-se que a postagem permanece ativa e disponível no link informado, perpetuando a exposição do eleitorado a dados estatísticos cuja proibição de circulação já havia sido decretada”, pontuou a magistrada em um dos processos, ao destacar que a página @FISCAISDOPOVODNO segue mantendo o crime no ar.
Instituto notificado
O Instituto Paraná Pesquisas foi notificado a explicar as medidas adotadas para bloquear o suposto vazamento dos dados e se forneceu informações aos perfis citados. Em uma das decisões, foi fixada multa adicional de R$ 30.000,00 ao instituto para cada novo ato de divulgação constatado.
Efeito pedagógico
As decisões atenderam a representações movidas pela Federação União-Progressista, composta pelos partidos União Brasil e Progressistas. O advogado da federação, Leandro Manzano, destacou que o Poder Judiciário agiu com o rigor necessário na divulgação de pesquisa manipulada. “Divulgação de pesquisas fraudulentas constitui crime passível de detenção e multa que pode chegar a R$ 106.0000,00. Além das remoções, a Justiça determinou a quebra do sigilo das páginas, bem como a remessa ao Ministério Público para a investigação e início de ação penal. As pessoas serão devidamente identificadas e serão condenadas”, ressaltou o advogado.
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