Conselho aprova adicional de férias de 100% para defensores: notícia não agrada

Na Defensoria Pública, o defensor público geral Marlon Costa Amorim publicou resolução regulamentando adicional de férias de 100% para defensores a partir de 2015. Trabalhador comum recebe 30%...

Defensoria Pública do Tocantins
Descrição: Defensoria Pública do Tocantins Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O conselho superior da Defensoria Pública do Tocantins (DPE) aprovou a regulamentação do percentual de 100% de adicional de férias somente para os defensores públicos. A resolução nº113, de 26 de setembro de 2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 30.

 

A notícia não agradou alguns servidores da DPE, conforme informou uma fonte da própria instituição que pediu para não ser identificada. "Eles são melhores do que os outros trabalhadores?", questionou. Um trabalhador comum recebe adicional de férias de 30%, mas a nova Resolução da DPE regulamenta o adicional de férias de 100% do subsídio mensal para os defensores com incidência a partir do período aquisitivo 2015/1.

 

A Resolução veda a aplicação referente a período de férias anterior ao previsto e informa que a instituição efetiva do percentual estabelecido, será feita mediante ato administrativo do Defensor-público geral, Marlon Costa Amorim, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária.

 

Procurada pelo Portal T1 Notícias, a Defensoria alegou que a Resolução aprovada pelo Conselho de Membros fixou apenas o teto de abono integral, ressaltando a fixação para 2015 e a depender de prévia dotação orçamentária.

 

A DPE argumentou, ainda, que o acréscimo percentual de 1/3 está previsto na Constituição Federal e que o Conselho aprovou a resolução no intuito de promover a valorização dos membros. Questionados se o mesmo aumento também não poderia ser destinado a servidores comuns, a DPE informou que há um projeto tramitando na Assembleia Legislativa (AL) tendo como teor a alteração na legislação para abrangência do índice teto objeto da Resolução do Conselho Superior.

 

Confira nota na íntegra

O adicional de férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins correspondente a 100% do subsídio mensal, com incidência a partir do período aquisitivo 2015/1, é uma Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, órgão de deliberação colegiada - composto por quatro Membros natos e cinco eleitos - que exerce poder consultivo e normativo no âmbito da Defensoria Pública. A Resolução fixa apenas um teto de abono integral, com fixação posterior de índice para 2015 a depender de prévia dotação orçamentária.

 

Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, XVII, garante o acréscimo de, no mínimo, 1/3 (um terço), podendo o referido percentual ser majorado por meio de ato infraconstitucional, e tal alteração de índice foi proposta ao Conselho como forma de promover a valorização dos Membros da Defensoria Pública, cujo índice a ser aplicado será definido de acordo com a previsão orçamentária e financeira da Instituição.

 

Em relação aos Servidores do Quadro da Instituição os mesmos são regidos por Lei Estadual que fixa o adicional de férias em 1/3 (um terço) do subsídio mensal, necessitando assim de alteração na legislação para abrangência do índice teto objeto da Resolução do Conselho Superior. Tal alteração da Lei já está em tramitação na Assembleia Legislativa.

 

Defensoria Pública do Tocantins

 

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