Consórcio Belo Monte é autorizado a passar cabos elétricos em propriedade no TO

Juiz da Comarca de Colméia autoriza Belo Monte a usar terras particulares no Tocantins para passar linha de transmissão de energia. Faixa de terras atingida pela medida são de 3,93743 hectares

Belo Monte passará cabos em fazenda em Goianorte
Descrição: Belo Monte passará cabos em fazenda em Goianorte Crédito: Foto: Divulgação

Por decisão do juiz Ricardo Ricardo Gagliardi, da Comarca de Colmeia, o consórcio de Belo Monte Transmissora de Energia poderá usar uma fazenda localizada em Goianorte, pertencente a Durval Ribeiro costa, fazendeiro radicado em Palmas, para passar cabos elétricos.

 

De acordo com a sentença, divulgada na última quarta-feira, 14, fica autorizado o uso das adjacências à faixa de servidão, a fim de viabilizar as obras para implantação da linha de transmissão. A linha vai de Xingu, no Pará, a Estreito, Minas Gerais, e é a primeira de ultra alta tensão para escoar energia da usina hidrelétrica de Belo Monte para as demais regiões do país.

 

A servidão administrativa é a medida jurídica que permite o uso da propriedade de qualquer pessoa para a execução de serviços de interesse público. Diferente da desapropriação, na servidão não existe a perda da propriedade, apenas a autorização de uso.

 

O pedido foi ajuizado pela empresa em março deste ano e já tinha liminar favorável concedida em abril deste ano, quando o juiz determinou que o consórcio depositasse o valor R$ 6.328,87 a título de indenização pelo uso.

 

A sentença confirma esta decisão anterior e fixa o prazo de dez dias para a publicação de editais informando a sociedade do procedimento. Determina, ainda, que o cartório de registro de imóveis da cidade de Goianorte averbe na matrícula do imóvel a servidão administrativa de passagem em nome do consórcio.

 

Conforme a ação, a faixa de terras atingida pela medida somam ao todo 3,93743 hectares. No dia 24 de agosto, em audiência com o juiz, o fazendeiro concordou com o uso da terra e aceitou o valor da indenização depositada pelo consórcio, que não compareceu à audiência e foi multado em 2% do valor da indenização.

Confira a sentença.

 

(Com informações da Ascom TJ)

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