Crianças retiradas da guarda da mãe devem ser acolhidas pela prefeitura

As providencias devem ser tomadas em até 10 dias, com acolhimento institucional de duas crianças de sete e dez anos de idade, retiradas também, por ordem da Justiça, do poder familiar e da guarda da m

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), o Juiz de Direito de Alvorada Fabiano Gonçalves Marques determinou nesta segunda-feira, 03, que a Prefeitura Municipal providencie, em até 10 dias, o acolhimento institucional de duas crianças de sete e dez anos de idade, retiradas também, por ordem da Justiça, do poder familiar e da guarda da mãe, por tempo indeterminado, até que a mesma tome consciência de seus deveres e responsabilidades para com seus filhos, sob pena de perder definitivamente a guarda deles. As crianças deverão ser acolhidas preferencialmente em abrigo de Alvorada.

 

A Justiça também determinou à Prefeitura Municipal que inclua os garotos e sua genitora com diversas medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre elas, inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família e à criança, tratamento psicológico, acompanhamento educacional e social para que desenvolvam e resgatem valores familiares e estreitem os vínculos afetivos.

 

De acordo com o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, assistentes sociais e psicólogos do município de Alvorada já vinham acompanhando o caso dos meninos há alguns meses, mas todas as tentativas administrativas e extrajudiciais de solução do problema não surtiram o resultado desejado, daí a necessidade da propositura da ação visando, através do Poder Judiciário, resolver o drama vivenciado pelos menores.

 

A mãe das crianças é carente e possui outros quatro filhos, três deles adolescentes, que vivem em uma residência humilde. “De todos, as duas crianças foram as que apresentaram situação de risco mais grave, porque vivem na rua, embora eventualmente voltem para casa”, explicou o Promotor. (Ascom)

\"https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif\"

 

Comentários (0)