Defensoria Pública e CPT defendem camponeses em ação possessória de Palmeirante

A Defensoria Pública se habilitou para atuar na defesa de parte dos trabalhadores rurais, que também contam com advogado da CPT – Comissão Pastoral da Terra...

Famílias camponesas que ocupam terras no município de Palmeirante-TO aguardam decisão judicial em Ação de Manutenção de Posse em que figuram como parte ré. Após a proposição da demanda em desfavor destas famílias, o Juiz realizou audiência de justificação para ouvir as partes, no último dia 30 de abril, no Fórum de Filadélfia. No prazo de 15 dias, o Juiz proferirá decisão acerca do pedido liminar de retirada das famílias da área.  

 

A Defensoria Pública se habilitou para atuar na defesa de parte dos trabalhadores rurais, que também contam com advogado da CPT – Comissão Pastoral da Terra. Durante a audiência, a defesa juntou ao processo informações que demonstram a legitimidade da posse das famílias camponesas, como o acesso que tiveram aos recursos do Programa Brasil Sem Miséria, política pública que estimula a produção no campo.

 

A área disputada pelas famílias nesta ação judicial consistia, originalmente, em terras devolutas da União (terras públicas sem destinação), mas passaram a integrar o patrimônio de um particular, após passarem por regularização fundiária. No entanto, há indícios de que o processo de regularização se deu de modo fraudulento e, ainda, que a área em litígio não seria administrada pelo suposto proprietário, infringindo, assim, a Lei de Regularização Fundiária na Amazônia Legal – Lei n. 11.952/2009. Estas circunstâncias motivaram a Divisão Estadual do Programa Terra Legal a solicitar a revisão do ato que expediu o título definitivo.

 

Em vista das impropriedades verificadas na titulação da área, o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública no âmbito da Justiça Federal (autos n. 687-53.2013.4.1.43.1) cujo objetivo é anular o registro de propriedade conferido pelo Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – ao atual proprietário da área. E mais, para evitar possíveis conflitos violentos na região, a Justiça Federal, em Decisão Cautelar, impediu a construção de acessões e benfeitorias por parte do suposto proprietário, sob pena de multa diária.

 

Conforme o defensor público Pedro Alexandre Conceição Aires, coordenador do DPAGRA – Núcleo da Defensoria Pública Agrária, toda a celeuma travada na Justiça Federal indica que a pretensão possessória do suposto proprietário, que busca a retirada das famílias da região, é lastreada em documentos obtidos de forma fraudulenta, através de uma espécie de grilagem de terras.

 

Ainda segundo o coordenador do DPAGRA, a decisão judicial que limita a ação do detentor do título na área em disputa impede o reconhecimento da posse. “É evidente que a decisão exarada pela Justiça Federal impede o autor de exercer a posse, que em matéria agrária é o trabalho na terra. Afinal, o que é o exercício da posse agrária senão a realização de acessões, plantações, manejo de gado e a construção de benfeitorias? Se ao autor é defeso exercer a posse, nada mais adequado que assegura-la às famílias que já vem trabalhando na área”, alegou o Defensor Público.

 

Conforme informações da defesa, antes da área em questão entrar em litígio, a qual abrange 300 hectares, o Incra havia manifestado interesse de implantar projeto de assentamento na localidade, bem como no restante da terras do Acampamento Vitória, que equivale em sua totalidade a mais de 800 hectares, e abriga atualmente cerca de 16 famílias.

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