Uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) aponta possíveis ilegalidades no Curso de Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA) da Polícia Militar. O documento informa que um grupo de militares, não contemplado pelos critérios de antiguidade ou processo seletivo previstos no Edital nº 001/2024, ingressou no curso mediante decisões liminares obtidas em foros que não corresponderiam aos seus domicílios reais.
A denúncia detalha que a manobra jurídica teria como objetivo contornar as regras de acesso à carreira de oficial. O denunciante frisou que alguns desses militares chegaram a ser desligados durante o curso, mas tentam agora efetivar a promoção ao posto de 2º Tenente. “A distribuição das vagas deve observar estritamente os 50% por antiguidade e 50% por processo seletivo, conforme a legislação vigente”, pontuou o texto encaminhado à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial.
Moralidade administrativa
O questionamento central recai sobre a Ata da 425ª Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO). A peça acusatória sustenta que a ascensão funcional desses militares fere a hierarquia e a disciplina, além de configurar preterição irregular de praças que cumpriram todos os requisitos do certame. O autor da denúncia argumentou que a manutenção dessas promoções compromete a moralidade administrativa e a segurança jurídica dentro da corporação.
Diante dos fatos, o documento em que consta a denúncia anônima solicita ao Ministério Público a suspensão urgente de qualquer ato administrativo que vise oficializar as promoções dos envolvidos.
Representação foi protocolada no MP
Questionado pela Redação do T1, o Ministério Público do Tocantins informou que a representação anônima foi protocolada na Ouvidoria do Ministério Público do Tocantins na última terça-feira, 10, após o horário de expediente. A entidade pontuou que nesta quarta-feira, 11, a demanda foi encaminhada ao setor de distribuição, para depois ser enviada à Promotoria de Justiça competente.
Posição do Governo do Estado
Em nota, a Polícia Militar do Estado do Tocantins disse que não procede a informação de que militares mencionadas teriam recebido promoção. Segundo a corporação, o caso citado refere-se a um processo administrativo ainda em tramitação, que analisa uma possível promoção por ressarcimento de preterição, prevista na legislação. A PM destacou que o tema foi avaliado pela Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), no âmbito do trâmite administrativo, e que essa manifestação não significa a efetivação de promoção, pois qualquer decisão depende de deliberação das instâncias superiores. Leia abaixo a nota na íntegra:
Palmas – TO, 11 de março de 2026
A Polícia Militar do Tocantins esclarece que não procede a informação de que as militares mencionadas tenham recebido qualquer tipo de promoção. Todos os atos administrativos relacionados à carreira de seus integrantes, incluindo cursos de habilitação e processos de promoção, são conduzidos em conformidade com a legislação vigente e com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica.
No caso mencionado, trata-se de processo administrativo em tramitação no âmbito da Corporação, relacionado à análise de eventual promoção por ressarcimento de preterição, prevista na legislação de promoções. O tema foi apreciado pela Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), órgão colegiado responsável por examinar o cumprimento dos requisitos legais e deliberar administrativamente sobre a matéria. Ressalta-se que essa manifestação integra o regular trâmite do processo administrativo e não representa, por si só, a efetivação de promoção, uma vez que eventuais atos dessa natureza dependem de deliberação da autoridade competente em instâncias superiores.
A Polícia Militar do Tocantins esclarece ainda que as promoções por bravura seguem critérios previstos na legislação estadual e são precedidas de procedimentos administrativos específicos, com análise das circunstâncias dos fatos e dos requisitos legais pelas comissões de promoção competentes.
Em relação aos critérios de acesso ao Curso de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA), a Corporação observa estritamente o que estabelece a Lei Estadual nº 2.575/2012, especialmente quanto às regras previstas no art. 63, cuja redação foi definida por alteração legislativa aprovada em 2021. Assim, não se trata de mudança normativa recente, mas do cumprimento das disposições legais já vigentes.
Eventuais informações encaminhadas por órgãos do sistema de justiça estão sendo analisadas pelos setores competentes da Corporação, havendo procedimentos administrativos instaurados para a devida apuração dos fatos, com observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Polícia Militar do Tocantins
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