Detran prorroga pagamento de guias vencidas devido à queda no sistema da Sefaz

Detran prorrogou por 15 dias o prazo para que os contribuintes com guias vencidas entre 29/12 e 05/01 quitem seus débitos. Sistema da Sefaz estava fora do ar nesse período. Atendimento foi normalizado

Detran dá mais 15 dias para contribuintes
Descrição: Detran dá mais 15 dias para contribuintes Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que o atendimento aos usuários já está ocorrendo normalmente. O atendimento foi prejudicado no final do ano passado devido à migração de sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Durante o período de migração, o sistema do Detran também foi afetado e muitos usuários não conseguiram pagar as guias entre os dias 29/12 e 05/01. Por isso, o Detran estendeu o prazo para o pagamento de guias. A Portaria nº994/2014 trata do prazo de abertura de processos, pagamento de taxas e licenciamento de veículos automotores.

 

Segundo a publicação, os contribuintes que foram prejudicados pela migração do banco de dados do sistema da Secretaria da Fazenda para um novo servidor, o que acarretou a paralisação nos serviços do tipo no Detran, terão mais 15 dias para quitar seus débitos.

 

O sistema da Sefaz ficou fora do ar entre o dia 29 de dezembro de 2014 e 5 de janeiro de 2015. Além do Detran que necessita do sistema, os postos de atendimento da Sefaz e postos fiscais também ficaram sem acesso.

 

Leia a publicação na íntegra:

PORTARIA/ASSEJUR/Nº.944/2014, 29 de maio de 2014

Dispõe sobre o prazo de abertura de processos, pagamento das taxas e licenciamento de veículos automotores.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº. 58-NM, de 02 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial Nº. 3.292, de 02 de janeiro de 2011.

"CONSIDERANDO a manutenção do sistema da Secretária da Fazenda do Estado do Tocantins- SEFAZ com inicio no dia 29 de dezembro de 2014 ao dia 05 de janeiro de 2015, que impossibilitou a prestação de serviço a população ao longo de todo o Estado.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 15 dias os prazos para abertura de todos os processos junto ao DETRAN-TO, a partir do dia 29 de dezembro de 2014".

 

Saiba mais:

Sistema da Sefaz pode ficar fora do ar até 5 de janeiro e TO deixa de arrecadar 

 

(Atualizada às 12h13)

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