A Justiça do Tocantins condenou na última sexta-feira, 13, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) a pagar R$ 15.932 por danos morais e materiais a um morador de Estreito (MA) que acabou sedo preso por uma suposta adulteração na placa de sua motocicleta, adquirida no Tocantins, que teria sido confeccionada com um erro.
A vítima teria sido surpreendida em um posto de gasolina na cidade de Estreito, por policiais rodoviários federais, que questionaram a propriedade do veículo. Ao verificarem a documentação, os policiais constataram que os números do chassi e do motor estavam de acordo com os documentos, mas placa do veículo não.
Inocente no caso, o homem foi levado à delegacia, onde esclareceu que tinha comprado o veículo no Tocantins há dois anos e não tivera problemas até então. Mesmo assim, ele ficou preso por mais de 24h e só saiu da prisão após o pagamento de fiança.
A defesa então constatou o erro na confecção da placa, que foi reconhecido pelo Detran-TO via ofício expedido pela diretoria geral do órgão e encaminhado ao proprietário da moto.
O juiz Roniclay Alves de Morais argumenta, na decisão, que houve falha na prestação do serviço por parte do Detran. “Desse modo, resta demonstrada a falha na prestação do serviço bem como o nexo de causalidade, pois a conduta do requerido foi a causa da apreensão do veículo, da prisão do autor e dos alegados danos materiais e morais suportados”.
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