Em liminar juiz determina que município embargue obras em novas áreas de postos

Prefeitura deve se abster de fazer novas alterações na Lei de Uso do Solo para criar áreas de postos e embargar obras já existentes. é o que determina juiz da 3a Vara da Fazenda Pública em liminar

O Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3a Vara da Fazenda Pública, concedeu nesta quarta-feira, 22 de maio, liminar a   e outros, na Ação Popular movida por Alonso de Morais e outros contra o Município de Palmas, tendo diversos litisconsortes.

 

A ação, que é movida por diversos proprietários de postos de combustíveis visa apontar a ilegalidade de atos cometidos pelo Poder Público Municipal na criação e transformação de áreas da Capital e áreas destinadas à construção de Postos de Combustíveis.

 

Pela liminar o Município de Palmas fica proibido de efetivar qualquer ato similar aos praticados na gestão do ex-prefeito Raul Filho, com o objetivo de alterar o uso do Solo para PAC, com base nas leis complementares 185,236 e 252.

 

A decisão acata ainda o pedido liminar para impedir que a Prefeitura de Palmas emita alvarás de construção para os imóveis cujas matrículas são citadas na ação. A decisão judicial determina ainda que o Município promova o embargo das obras que porventura tenham sido iniciadas sobre estas áreas.

 

O juiz determina ainda envio de decisão ao Cartório para que as matrículas dos imóveis sejam averbadas, para conhecimento da ação judicial que corre sobre elas.

 

Pleito inicial atendido

 

Em entrevista por telefone ao Portal T1 Notícias no começo da noite, o advogado Roberval Pimenta comemorou a decisão favorável, ainda que em caráter liminar. “O juiz entendeu a gravidade da situação e concedeu a liminar. Isso garante que as áreas que foram objeto da alteração na Lei de Uso do Solo permaneçam como estão até o final da ação, e o mais importante: que o Município não pratique ato similar”, comentou.

 

A decisão em caráter liminar deverá ser notificada ao Procurador Geral do Município imediatamente. Os litisconsortes passivos também serão notificados. O sr Gumercindo de Paula figura ao lado da Prefeitura de Palmas como réu no processo e também deverá ser notificado.

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