Estado é condenado a pagar R$ 100 mil por erro médico, mas pode recorrer

A sentença é do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, que reconheceu que a unidade atuou abaixo do padrão técnico mínimo exigível

Decisão é do juízo da 1ª Vara de Augustinópolis
Descrição: Decisão é do juízo da 1ª Vara de Augustinópolis Crédito: Cecom/TJTO

O Estado do Tocantins foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais à filha de um idoso que morreu após falhas no atendimento no Hospital Regional de Araguaína (HRA), mas a gestão estadual ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça. A sentença é do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, da 1ª Vara de Augustinópolis, que reconheceu que a unidade atuou abaixo do padrão técnico mínimo exigível.

 

 

O processo foi movido em 2020 pela filha do paciente de 84 anos, que deu entrada no hospital após sofrer uma queda e acabou morrendo devido a complicações de uma infecção generalizada e pneumonia. Uma perícia técnica realizada por um médico infectologista foi crucial para a decisão, pois identificou cinco falhas sucessivas nas condutas adotadas pela equipe hospitalar.

 

 

Em sua defesa, o governo estadual alegou que o tratamento oferecido foi adequado e mencionou o histórico de saúde do idoso. No entanto, o magistrado reforçou que o serviço público de saúde tem o dever de atuar com diligência e reavaliação clínica tempestiva. Além da indenização (que terá acréscimo de juros e correção monetária), o Estado terá que arcar com 10% do valor da condenação para os honorários advocatícios.

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