Os aprovados no último concurso da Polícia Civil, em 2009, que conseguiram na Justiça o direito de assumir os respectivos cargos foram exonerados porque o Estado não cumpriu outra determinação que obrigava a realização de curso na academia de polícia para os nomeados.
O prazo para que o Estado realizasse o curso de polícia terminou em 8 de setembro e, mesmo tendo cumprindo uma das determinações judiciais que foi a de dar posse aos aprovados, o Estado os exonerou no dia 17 de setembro por causa da falta do curso. Uma fonte afirmou ao T1 Notícias que os aprovados passam por dificuldades já que o Estado "se beneficiou da sua própria omissão".
De acordo com a fonte, os aprovados trabalharam durante três meses nas delegacias de Palmas, mas foram exonerados "de forma irresponsável e desumana", além de não terem recebido pelos 17 dias trabalhados do mês de setembro. “Estamos em uma situação delicada, muitos de nós não tem para onde voltar", conta.
A Procuradoria Geral do Estado, representante da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e do Estado, comunicou ao Juiz da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca De Palmas, que não tem condições financeiras de realizar o curso de formação. No documento, o Estado afirma que não está se furtando da decisão, tanto que está em vias de realizar um novo concurso para provimento de vagas e justifica que o posicionamento visa evitar duplicidade de gastos pela Administração Pública. O Estado afirma também que vai assegurar as vagas dos requerentes que entraram com a Ação, na realização do curso de formação do próximo concurso público.
Ficou determinado na sentença que o descumprimento da decisão judicial acarretaria ao Estado multa diária de R$2 mil reais, até o limite de R$60 mil. No entanto, segundo informações extraoficiais da Procuradoria Geral (PGE), o Estado recorreu da multa e não deve pagar por ter descumprido a sentença.
Informações extraoficiais da Secretaria de Segurança Pública (SSP-TO) apontam que o Estado cumpriu a determinação judicial de nomear os requerentes (aprovados no concurso), mas a decisão foi revogada graças a um recurso da PGE, e os nomeados foram exonerados. “A posse sem academia é pular uma fase, mas a questão é que não tem recursos para fazer o curso que é a terceira fase do concurso”, afirmou a fonte da SSP.
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