O ex-prefeito de Monte do Carmo, Lourival Gomes Parente, foi condenado pela Justiça a ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. A decisão atende uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), apontando emissão de cheques sem fundo, realização de despesas em desacordo com a lei e irregularidades em operações envolvendo a emissão de notas fiscais. A decisão é do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, que ainda determinou que Lourival Parente deve pagar pelos prejuízos ocasionados, além de multa civil no valor correspondente ao dano causado ao erário.
Segundo a ACP, entre 1999 e 2000, quando era prefeito da cidade, Lourival teria emitido cheques sem fundo, gerando despesas com pagamento de juros e multas no valor de R$ 165,69. Na época, o então prefeito também teria realizado, irregularmente, despesas no valor de R$ 11.876,49 relativas à aquisição de materiais e produtos, pagamento de diversos serviços e transações sem que houvesse uma só nota fiscal compondo o respectivo balancete.
Segundo o MPE, consta ainda que, por reiteradas vezes e em diversas operações, o ex-prefeito deixou de reter ou reteve a menor o imposto de renda na fonte. Documentos apontaram que despesas para pagamento de prestação de serviços e remuneração do vice-prefeito foram realizadas sem que tivesse sido retido o IRPF, resultando em prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 1.087,56. Em outro documento, o prejuízo causado pela ausência de recolhimento do imposto foi de R$ 4.723,82.
Também foram apontadas irregularidades de operações envolvendo inúmeras emissões de notas fiscais em que se deixava em branco a data constante na via pertencente ao Município, embora na via fixa do fornecedor as datas fossem informadas. A operação facilitaria ao requerido justificar despesas do município a qualquer momento, diante da possibilidade de fixar a data que fosse conveniente.
A inicial da ACP é de 2005, ajuizada pelos promotores de Justiça Willian Pereira Carvalho e Francisco Chaves Generoso. As alegações finais foram realizadas pelo promotor Vinícius de Oliveira.
(Com informações da Ascom/MPE)
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