Ex-titular da Secad detalha razões para suspensão do serviço odontológico do Servir

Em nota à imprensa, Marcos Antônio Duarte da Silva esclarece que a interrupção do contrato com a empresa PREVIDENT ocorreu após auditoria identificar graves falhas no atendimento aos servidores

Ex-secretário da Secad, Marcos Duarte, detalha em nota as razões para suspensão
Descrição: Ex-secretário da Secad, Marcos Duarte, detalha em nota as razões para suspensão Crédito: Divulgação

O ex-secretário de Estado da Administração, Marcos Antônio Duarte da Silva, durante a gestão interina do vice-governador Laurez Moreira, emitiu uma nota oficial detalhando os fundamentos técnicos e legais que levaram à suspensão do contrato com a empresa Prevident, então responsável pela assistência odontológica do Plano Servir.

 

De acordo com a nota, a decisão, adotada durante o período de gestão interina, foi pautada em um relatório de fiscalização que apontou indícios de descumprimento contratual.

 

 

Conforme o ex-secretário da Secad, para investigar as denúncias, foi instituída uma Comissão de Apuração (Portaria nº 2458/2025/GASEC). Os trabalhos do grupo técnico revelaram um cenário crítico na execução dos serviços, incluindo: déficit de Atendimento caracterizado pela Insuficiência de profissionais credenciados em diversos municípios do Tocantins; fragilidade na rede credenciada e dificuldades severas no atendimento presencial; e interrupção injustificada de serviços e falta de clareza nas informações prestadas aos beneficiários.

 

 

Rigor Jurídico e Ampla Defesa

A nota ressalta que a suspensão não foi um ato arbitrário. O processo administrativo seguiu os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo à Prevident a oportunidade de produzir provas e se manifestar. Diante da gravidade dos factos, a suspensão foi considerada uma medida proporcional para evitar maiores prejuízos aos usuários e ao erário público.

 

 

De acordo com a nota, um ponto central do esclarecimento é que a gestão interina já havia iniciado os trâmites para a realização de um novo processo licitatório com vistas à substituição da empresa e a normalização dos serviços.

 

 

De acordo com o ex-secretário, a legalidade da medida foi ratificada pela atual gestão titular do Governo Estadual que, ao reassumir, optou por manter a suspensão dos serviços da Prevident devido à permanência dos problemas identificados. Atualmente, o novo certame licitatório está sob a condução da administração vigente.

 

 

Marcos Antônio finaliza a nota reafirmando que todas as decisões foram norteadas pelos princípios da legalidade e eficiência. O objetivo principal, segundo o documento, foi resguardar o direito dos servidores estaduais a um serviço de saúde bucal digno e eficiente, protegendo a aplicação dos recursos públicos.

 

Confira a nota na íntegra:

 

NOTA À IMPRENSA

Durante o período de gestão interina, as decisões administrativas foram adotadas com base na responsabilidade, na transparência e na estrita observância ao interesse público.

 

Nesse contexto, a Secretaria da Administração recebeu relatório elaborado pelo fiscal do contrato, no qual foram apontados indícios objetivos de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da empresa PREVIDENT, responsável pela prestação dos serviços odontológicos no âmbito do Plano SERVIR. Diante das informações técnicas apresentadas, tornou-se necessária a adoção de providências administrativas.

 

Em razão das irregularidades apontadas, foi instituída Comissão de Apuração, por meio da Portaria nº 2458/2025/GASEC, de 20 de outubro de 2025, com a finalidade exclusiva de analisar a execução e a regularidade do contrato firmado com a PREVIDENT, bem como avaliar a extensão das falhas identificadas e seus impactos na prestação dos serviços aos servidores públicos estaduais.

 

No desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão constatou falhas relevantes na execução contratual, incluindo, entre outras: insuficiência de profissionais em diversos municípios, fragilidades na rede credenciada, dificuldades no atendimento presencial, descontinuidade dos serviços e ausência de informações claras e adequadas aos beneficiários. As irregularidades apuradas foram objeto de regular processo administrativo, conduzido com estrita observância dos prazos legais e dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando à contratada o pleno exercício do direito de manifestação e de produção de provas. Tais ocorrências comprometeram a efetividade da assistência odontológica ofertada no âmbito do Plano SERVIR.

 

Diante do cenário apurado, a suspensão do contrato revelou-se medida necessária, legal e proporcional, adotada com o objetivo de resguardar o interesse público, evitar prejuízos aos usuários do plano e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em consonância com os princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da proteção ao usuário.

 

Paralelamente, a gestão interina deixou devidamente encaminhadas as providências para a instauração de novo processo licitatório, compreendido como o instrumento juridicamente adequado para garantir a retomada regular, transparente e qualificada dos serviços odontológicos. A conclusão do certame não ocorreu exclusivamente em razão do retorno da gestão titular, sem prejuízo dos atos preparatórios já realizados.

 

Registre-se, por fim, que a legalidade e a pertinência da suspensão contratual foram reafirmadas pela atual gestão, que, após reassumir a condução do Governo Estadual, optou por manter os serviços suspensos diante da permanência do cenário identificado. O procedimento licitatório encontra-se sob a condução da gestão atual, assegurando a continuidade administrativa.

 

A gestão interina reafirma que todas as decisões adotadas observaram rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, tendo como prioridade a proteção dos servidores estaduais e o fortalecimento dos serviços públicos no âmbito do Estado do Tocantins.

 

Marcos Antônio Duarte da Silva
Secretário de Estado da Administração durante gestão interina do Governo do Tocantins

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