Executivo endurece regras para liberação de emendas parlamentares a municípios do TO

Decreto publicado nesta terça, 16, exige abertura de contas bancárias exclusivas para cada emenda, apresentação de plano de trabalho com parecer técnico e trava repasses em caso de descumprimento

Agora, regras mais rígidas para liberar emendas parlamentares a municípios
Descrição: Agora, regras mais rígidas para liberar emendas parlamentares a municípios Crédito: Koró Rocha/Dicom Aleto/Arquivo

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 16 de junho de 2026, o Decreto nº 7.182, que estabelece critérios consideravelmente mais rígidos para a execução e liberação de recursos decorrentes de emendas individuais impositivas — as chamadas "transferências especiais" destinadas por parlamentares aos municípios.

 

 

A nova norma altera o regulamento anterior (Decreto nº 6.439/2022) e tem como foco central a ampliação do controle social, da transparência ativa e da rastreabilidade do dinheiro público, desde a sua origem no orçamento estadual até o beneficiário final na ponta. As exigências estão alinhadas às diretrizes da Lei Complementar Federal nº 210, de novembro de 2024, que rege o controle de emendas em âmbito nacional.

 

 

Conta exclusiva e veto a saques em espécie

A partir de agora, as prefeituras beneficiadas não poderão receber os recursos em contas correntes comuns ou de caixa geral. O decreto determina a obrigatoriedade de abertura de uma conta bancária específica, individualizada e exclusiva para cada emenda parlamentar, aberta obrigatoriamente em banco oficial. O número da emenda deverá constar, inclusive, na identificação bancária.

 

 

Para garantir o rastreamento dos valores, o texto veda expressamente a utilização de contas intermediárias para o trânsito do dinheiro; a movimentação de recursos de mais de uma emenda em uma conta única e a realização de saques em espécie dos valores depositados.

 

 

lano de trabalho e avaliação técnica

Outro filtro técnico inserido pelo decreto é a necessidade de o Município apresentar, previamente ao recebimento do recurso, um plano de trabalho detalhado. Esse documento deve conter a descrição minuciosa do objeto, metas, atividades, estimativa de custos, a localidade exata beneficiada e o prazo de execução da obra ou serviço.

 

 

Antes de o dinheiro ser efetivamente liberado pela Secretaria da Fazenda, o órgão estadual responsável pela respectiva política pública (como as secretarias de Saúde ou Infraestrutura, por exemplo) precisará emitir um parecer de conformidade técnico-programática, atestando que o plano apresentado pela prefeitura é compatível com as diretrizes do Estado.

 

 

Transparência digital - TrasfereTO

Os municípios também terão que alimentar preventivamente o Sistema de Transferências do Estado do Tocantins (TransfereTO), o sistema eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) e as demais plataformas oficiais de transparência com o detalhamento da aplicação dos recursos.

 

 

O decreto cria uma punição estritamente técnica para o descumprimento das regras: caso a prefeitura falhe no dever de publicidade, deixe de individualizar os saldos bancários ou atrase a alimentação dos sistemas digitais, a irregularidade constituirá um impedimento técnico, bloqueando automaticamente a liberação de novos recursos financeiros por parte do Executivo Estadual.

 

 

O decreto, assinado pelo governador Wanderlei Barbosa e pelos secretários da Fazenda, Planejamento e Casa Civil, entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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