Faet diz que exigência do governo é desnecessária e desrespeito com produtor

A FAET repudiou a exigência do Governo do Estado para que os pecuaristas façam a sua declaração de movimentação de rebanho junto a Sefaz

Katia Abreu
Descrição: Katia Abreu Crédito: Divulgação

“Os pecuaristas do Tocantins estão sendo obrigados, pelo Governo do Estado, a fazerem a declaração de movimentação anual do rebanho para a Secretaria da Fazenda, o que consideramos desnecessário e um desrespeito ao produtor rural, uma vez que o órgão de defesa agropecuária do estado, a  Adapec já exige dos pecuaristas a Declaração do Rebanho vacinado, duas vezes ao ano, informando nascimentos, óbitos e, inclusive, evolução de idade dos animais, a exemplo do que acontece em outros estados da federação”.  A declaração é da senadora Kátia Abreu, presidente do Sistema CNA / FAET / SENAR, na manhã desta quinta-feira, 30, ao ouvir reclamações de pecuarista e representantes de Sindicatos Rurais de todo o estado.

Kátia Abreu destaca, ainda, que essa exigência do Governo é um retrocesso, aumenta a burocracia e gera ônus para todo o estado. “É um verdadeiro transtorno para os produtores rurais, principalmente para os que residem fora do estado, geram receita para o Tocantins e mantêm seus investimentos aqui. Além disso, ainda permanece a burocracia da Sefaz que exige que os produtores rurais continuem tendo que se deslocar até as Agências de Atendimento para emitir notas fiscais de seus produtos, inclusive com atendimento apenas em meio período”, complementou a senadora.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, caso a declaração não seja feita até esta sexta-feira, dia 31 de janeiro deste ano, o pecuarista estará sujeito a multa no valor de R$ 1.100,00 e restrições de alguns serviços, como a emissão de nota fiscal avulsa e alteração no cadastro de contribuinte. 

Até o início desta semana, cerca de 70% dos criadores de gado do Tocantins, inscritos no cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI, ainda não tinha entregado o Resumo de Movimentação do Rebanho e Inventário de gado.

 

NOTA - SEFAZ

Quanto à reclamação feita pela FAET – Federação da Agricultura do Estado do Tocantins, sobre a exigência da declaração anual do rebanho, a Secretaria da Fazenda esclarece que:

A declaração do Resumo da Movimentação do Rebanho é uma obrigação acessória, prevista na legislação tributária do Estado do Tocantins, conforme Artigo 502-E do Regulamento do ICMS e Portaria SEFAZ 1975/2007. A mesma faz-se necessária para a atualização do rebanho tocantinense, para efeito de planejamento das políticas tributárias do setor agropecuário;

O controle do rebanho feito pela ADAPEC tem aplicações sanitárias e não atende ao disposto na Legislação Tributária Estadual;

Com relação ao atendimento ao produtor rural, a SEFAZ disponibiliza todos os serviços nas agências de atendimento, no entanto, para facilitar ainda mais a vida do produtor rural, colocou em funcionamento desde o ano passado, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa pela internet;

Para ter acesso ao serviço, o produtor deve procurar a Agência de Atendimento de sua jurisdição para realizar o cadastro e obter senha de acesso ao sistema. A partir daí, a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, que acoberta as operações internas, poderá ser emitida de qualquer ponto de internet, sem qualquer custo ao contribuinte. 

 

(Atualizada às 17h34)

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