Federação Nacional dos Delegados repudia decretos que derrubaram benefícios

Nota de repúdio ao Governo do Tocantins condena não pagamento das horas extras feitas pelos delegados, quando ultrapassadas as 40 horas semanais, e chama os atos do Governo de "ilegais".

A Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (Fendepol) enviou uma nota  de repúdio ao Governo do Tocantins, considerando como “atos ilegais” os decretos publicados pelo Governo na semana passada. O presidente da Federação, José Paulo Dias, defendeu o pagamento das horas extras praticadas pelos delegados do Estado, já que os delegados trabalham mais de 40 horas semanais. De acordo com a carta, “ultrapassando as 40 horas semanais, constitui horário extraordinário, passível de remuneração com no mínimo 50% de acréscimo”. A nota também apoia o “Pacto pela legalidade”, deflagrado na semana passada pelos delegados.

 

Confira a íntegra da nota abaixo:

 

Nota de repúdio - Fendepol

(Descumprimento da Lei n.º 2853/14)

 

O descumprimento pelo Governo do Estado de Tocantins da Lei n.º 2853 que altera a tabela de subsídios do cargo de Delegado de Polícia retrata a falta de segurança jurídica e o absoluto descontrole no gerenciamento das contas públicas do atual governo.  

 

Trata-se de medida absolutamente inócua que também não soluciona os problemas da segurança pública daquele Estado.  O governo do Estado de Tocantins deveria preocupar-se com a infinidade de regalias e privilégios não estendidas aos demais servidores e não com a remuneração dos Delegados de Polícia que são tratados infinitamente diferentes dos demais operadores do direito.

 

Assim, a execução do “Pacto pela legalidade: Delegado de polícia valorizado, sociedade protegida”  é um movimento justo, cujo objetivo é demonstrar à sociedade todos os problemas estruturais que afetam a Polícia civil e, em última análise, a segurança pública de Tocantins.

 

Um dos graves problemas no âmbito laborativo de todos os servidores do Estado é a jornada de trabalho exaustiva.

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em  seu artigo 7º, inciso XIII, limitou  a jornada de trabalho em 44 horas semanais. Em legislações estaduais, como no Estado de Tocantis, a atividade laborativa semanal maxima do agente público não pode exceder 40 horas semanais.  É cediço que, em havendo norma estadual prevendo jornada de trabalho inferir à Constituição da República, prevalece a norma local.

 

Referidos dispositivos objetivaram, não só, que os trabalhadores devotem parte do seu tempo às suas famílias, a qualidade de vida e ao tempo de laser, mas principalmente, ao restabelecimento das suas saúdes, pois a fadiga poderia eliminar ou diminuir a força de trabalho e conseqüentemente a produtividade dos agentes públicos.

 

Impende salientar que a convenção n.º47 sobre as 40 horas de Jornada do Trabalho e a Recomendação da diminuição da Jornada de Trabalho n.º 116, ambos da Organização Internacional do Trabalho já previam limites para a jornada de trabalho dos trabalhadores no século passado.

 

Sabemos que a jornada de trabalho do regime de plantão, no Estado do Tocantis, é de 24 horas  trabalhadas por 72 horas de descanço ou expediente de 08 horas ininterruptas trabalhadas.

 

Em que pese essa sistemática, o trabalho efetuado além da jornada máxima de 08 horas, ultrapassando as 40 horas semanais, constitui horário extraordinário, passível de remuneração com o mínimo de 50% de acréscimo.  Assim, conclui-se que jornadas de trabalho em plantões de 24 horas trabalhadas por 72 horas de folga violam a Carta Magna e a legislação local, devendo esses servidores receberem pelas horas extras trabalhadas.

 

O desembargador do Tribunal Regional do trabalho da 22º Região (Piauí), professor e escritor Lima, nos traz dados da jornada laboral de outros países: “O México, a Venezuela e os Estados Unidos já adotam a jornada de 40 horas semanais; a Dinamarca e a França, de 37 horas; a Itália, de 36 horas; e a Espanha, de 34 horas”.

 

A par disso, virou rotina em muitos entes federados, comandados por governos no mínimo desinformados, para não dizer de má-fé,  Delegados e agentes, sob o argumento da “necessidade de serviço” ou “necessidade da administração” serem submetidos a jornadas de trabalho excessivas, situação que além de constituir ato de improbidade administrativa do agente que determinou a ordem ilegal e imoral, provoca sérios problemas de saúde física e mental às vezes irreversíveis aos referidos agentes.  

 

Todos reconhecem que o número de Delegados de Polícia e agentes em atividade no Estrado do Tocantins não é compatível com a demanda apresentada, razão pela qual, sacrifícios devem ser feitos.

 

Entretanto, a CRFB e a legislação em vigor não permitem jornada de trabalho superior a 40 horas semanais.

 

Merecem, pois, os Delegados de Polícia e seus agentes, perceberem pelos serviços extraordinariamente prestados.

 

Além disso, não podemos olvidar que a noite é um período biologicamente destinado ao descanso, em que há inclusive uma diminuição do metabolismo no organismo humano, razão pela qual o legislador pretendeu remunerar melhor o trabalho noturno.

 

Infelizmente, é público e notório que a administração pública NÃO RESSSARCE OS POLICIAIS CIVIS PELAS HORAS EXTRAS E TRABALHOS NOTURNOS EVENTUALMENTE TRABALHADOS.

 

A adoção do “PACTO PELA LEGALIDADE: DELEGADO DE POLÍCIA VALORIZADO, SOCIEDADE PROTEGIDA” pelos Delegados de Polícia e agentes da Polícia Civil do Estado do Tocantins busca,na realidade, a prestação de um serviço adequado e eficiente à população e o respeito irrestrito aos direitos dos agentes públicos dessa instituição.

 

Pela absoluta inobservância dos ditames legais e constitucionais, a FEDERAÇÃO  NACIONAL DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL vem a público REPUDIR com veemência os atos ilegais praticados pelo Governo do Estado de Tocantins, devendo os Poderes responsaveis pela salvaguarda dos direitos constitucionais e legais dos servidores públicos agirem rapidamente para reparar e evitar eventuais danos causados  aos Delegados de Policiais e agentes da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

 

Além disso, todas as medidas administrativas e judiciais serão devidamente adotadas pelas entidades de classe regionais e nacional, tendo em vista a nítida e patente prática de atos de improbidade administrativa, violadoras dos princípios da legalidade e da moralidade.

 

JOSE PAULO PIRES

PRESIDENTE DA FENDEPOL

 

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