Fesserto cobra ao governo projeto de lei sobre data-base com tabelas de remuneração

Documento traz jurisprudência que detalha a impossibilidade legal de alterações remuneratórias de servidores públicos serem feitas via decreto

 Sindicalistas protocolam ofício no Palácio Araguaia
Descrição:  Sindicalistas protocolam ofício no Palácio Araguaia Crédito: Divulgação

A Fesserto (Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Tocantins) cobrou, em ofício ao governador Mauro Carlesse (DEM), que o Estado envie o projeto de lei à Assembleia Legislativa alterando a Lei n° 3.542/2019, que estipula a data-base dos servidores públicos da gestão estadual e traz as tabelas com a remuneração.

 

A cobrança se faz necessária porque o governo do Estado, diferente da Assembleia Legislativa, MPE (Ministério Público Estadual), Poder Judiciário e Defensoria Pública, publicou as tabelas de remuneração via decreto, o que é ilegal e inconstitucional.

 

“Assim, tem-se que a alteração de remunerações e vencimentos por intermédio de Decreto é medida que nega vigência ao texto constitucional acima destacado e, neste sentido, é vasto o posicionamento do Supremo Tribunal Federal”, frisa o ofício, assinado pelo presidente da Fesserto, Carlos Augusto Melo de Oliveira (Carlão).

 

Além dele, foram ao Palácio Araguaia protocolar o documento o diretor-tesoureiro da Fesserto, José Ronaldo dos Santos, o diretor Argus Nazareno, e o advogado e presidente do Sinfito-TO (Sindicato dos Fisioterapeutas Ocupacionais do Tocantins), Sandro Adrian.

 

O ofício traz jurisprudência que detalha a impossibilidade legal de alterações remuneratórias de servidores públicos serem feitas via decreto. No cerne da questão, está a concessão da data-base de apenas 1% aos servidores públicos, enquanto a inflação do período superava os 5%.

 

Apenas no governo do Estado, o assunto envolve cerca de 35 mil pessoas, considerando servidores efetivos e aposentados. A correção das tabelas é fundamental para que no futuro não ocorra mais prejuízo para esse contingente de pessoas.

 

“Isto posto, requer a Vossa Excelência, seja corrigida a situação apontada, mediante envio para a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins de Projeto de Lei alterando a Lei n° 3.542/2019 para que a mesma passe a contar com todas as tabelas de remuneração e vencimento dos servidores que foram beneficiados com a revisão geral anual”, destaca o ofício, em seu trecho final.

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