Gestante com síndrome aguarda Estado fornecer medicação; Justiça dá prazo de 5 dias

O desacato à liminar implicará em crime de responsabilidade, atribuído ao secretário estadual da Saúde, e na imposição de multa diária ao gestor no valor de R$ 2 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Crédito: Imagem Ilustrativa

A determinação do Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), concede prazo de cinco dias para que o Estado do Tocantins, após notificado, forneça o medicamento Enoxoparina 40 mg a uma paciente grávida do município de Ponte Alta do Bom Jesus, acometida de síndrome antifosfolípide (SAF).

 

A liminar estabelece que, em caso de descumprimento, após o quinto dia útil subsequente à notificação, sejam bloqueados R$ 4.240,80 das contas do Estado, valor suficiente para garantir a aquisição do medicamento durante o período gestacional restante.

 

O desacato à determinação judicial também implicará em crime de responsabilidade, atribuído ao secretário estadual da Saúde, e na imposição de multa diária ao gestor no valor de R$ 2 mil, até o limite de R$ 30 mil.

 

O Enoxoparina 40 mg tem uso diário e foi prescrito à paciente por um médico da rede pública. Conforme a ação judicial proposta pelo MPE, de autoria do promotor de Justiça Lissandro Aniello Alves Pedro, a paciente não possui condições financeiras para custear o tratamento.

 

A síndrome antifosfolípide (SAF) é uma doença autoimune que afeta o sistema sanguíneo e pode causar coágulos de sangue dentro de artérias, veias e órgãos. Também pode provocar aborto e morte fetal em gestantes.

 

A liminar foi expedida pelo juiz Geferson Fernandes Azevedo, da Comarca de Taguatinga.

 

Em nota enviada ao T1 Notícias, a Secretaria de Estado da Saúde informou que "o medicamento Enoxoparina 40 mg não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que assim que for notificado abrirá procedimento de compras para cumprir a determinação judicial e atender a paciente."

 

(Com informações da Ascom MPE-TO)

 

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