Governo do Estado não paga 13º salário de professores contratados

De acordo com informações da Secad, os 13º salários e férias proporcionais serão pagos na folha de janeiro. Medida provocou protesto do Sindicato dos Professores de Educação Física.

Secad informou que pagamento só em janeiro
Descrição: Secad informou que pagamento só em janeiro Crédito: Lourenço Bonifácio

Professores contratados pelo Governo do Estado para ministrar diversas disciplinas vão ficar sem receber o pagamento do 13º salário. A situação está provocando protestos dos profissionais e também de entidades de classe.

 

O Sindicato dos Profissionais de Educação Física no Tocantins (Simpef-TO) distribuiu nota de repúdio onde classifica a situação como “nefasta”. O Sindicato alega que “o 13º salário é um direito garantido no artigo 7º da Constituição de 1988 a todos os trabalhadores brasileiros”.

 

Secad esclarece

A Secretaria da Administração esclareceu que os contratos temporários com vencimentos entre os dias 1º e 25 de dezembro serão quitados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço na folha de pagamento de janeiro.

 

De acordo com a Secad, são contratos de curtíssimo prazo, muitos dos quais com menos de um mês de vigência. A Secretaria informou também que  há uma série de exigências que o Estado precisa cumprir, diferente do que ocorre com empresas privadas. “Uma delas é que para fazer este acerto salarial é preciso que a Secad edite e publique em diário oficial um ato declaratório de extinção do contrato”, informou.

 

Confira a nota de repúdio do Sinpef-TO

 

Sinpef-TO discorda de pagamentos somente em fevereiro e repudia através de nota

Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins (Sinpef-to) repudia ação nefasta do governo do Tocantins.

Considerando que o 13º salário nada mais é que a gratificação  natalina, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090, ou seja, um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, devendo ser paga dentro do ano trabalhado;

Considerando que o 13º salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988,

Considerando que é garantido a todo trabalhador pela consolidação das leis do trabalho (CLT) o direito pagamento de 1/3 de férias para que o mesmo usufrua no período em que gozá-la;

Considerando a informação da  Secad que o pagamento será feito na folha de janeiro que os servidores receberão somente em fevereiro de 2013;

Considerando o silencio da Seduc–TO que mesmo sendo provocada não se manisfestou de forma a dar uma explicação aos seus servidores e profissionais;

Por estas e outras considerações, o Sindicato dos Profissionais em Educação Física no Tocantins (Sinpef-TO), reafirma a sua posição contrária, quanto ao não pagamento de 13º salário e férias, dentro do prazo estabelecido em lei, desses direitos a que se faz jus e vem de público, formalizar veemente repúdio a ação nefasta  do governo.

Absolutamente nada justifica o pagamento após o período do natal e no inicio do ano subsequente ao trabalhado, mais uma vez, e reforçando a sua prática, o governo se põe acima das leis do nosso país desrespeitando a constituição de 1988 e os trabalhadores do Estado do Tocantins primando por princípios antidemocráticos.

Luciano Lucas - presidente

 

 

Comentários (0)