Governo envia à AL projeto que muda nomes de cargos no Penitenciário e Socioeducativo

Segundo a Seciju, a alteração da nomenclatura não causará mudança de remuneração e sua implementação não acarretará nenhum custo ao erário

Alteração da nomenclatura não causará mudança de remuneração
Descrição: Alteração da nomenclatura não causará mudança de remuneração Crédito: Flávia Oliveira

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa ontem, 20, o Projeto de Lei que altera a nomenclatura do Grupo de Defesa Social e Segurança Penitenciária, criado na Lei nº 2.808 de 12 de dezembro de 2013, que envolve os servidores do Sistema Penitenciário e Prisional (Sispen TO) e do Sistema Socioeducativo do Tocantins. Ao aprovar a mudança na nomenclatura e encaminhar o PL para a Casa de Leis, o governador Mauro Carlesse cumpre uma promessa de campanha e uma reivindicação da categoria.

 

Os atuais cargos de Técnico em Defesa Social, Técnico Socioeducador, Analista em Defesa Social, Analista Socioeducador e Assistente Socioeducativo passam a ser denominados Agente de Execução Penal, Agente de Segurança Socioeducativo, Agente Analista de Execução Penal, Agente Especialista Socioeducativo e Agente Socioeducativo, respectivamente. A alteração diz respeito apenas ao art. 13 da Lei nº 2.808.

 

O Governo do Estado adequa os cargos aos seus reais perfis e não mais faz alusão ao nome anterior da Pasta que é responsável pelo Sispen TO e pelo Sistema Socioeducativo, anteriormente denominada Secretaria de Defesa e Proteção Social, mas que agora se chama Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju). No caso específico do Sispen TO, a alteração segue uma tendência nacional que tem por objetivo, unicamente, a padronização com demais estados da Federação bem como com o próprio Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

 

A nomenclatura atualmente utilizada pelos profissionais do Sispen TO dificulta a identificação desses profissionais em meio à sociedade, impedindo o exercício de suas atividades externas (escolta e outras), bem como, tem causado muitos riscos e constrangimentos, pois quando abordados, não tem sua prerrogativa do uso de arma de fogo respeitada, haja vista que a autoridades policiais em sua maioria não associam o cargo de Técnico em Defesa Social, ao Sistema Penitenciário. “Até a liberação de compra de armamentos pelo Exército Brasileiro esbarrava na questão da nomenclatura, pois a força armada não reconhecia os Técnicos em Defesa Social como servidores penitenciários, questão essa que o atual governo conseguiu destravar”, avisa o secretário da Seciju, Heber Fidelis.  

 

Segundo o secretário da Seciju, a alteração da nomenclatura não causará mudança de remuneração e sua implementação não acarretará nenhum custo ao erário, bem como não configura novo provimento, pois as atribuições do cargo permanecerão as mesmas.

 

Sistema Socioeducativo

 

Quanto ao Sistema Socioeducatico, a alteração na nomenclatura vem da necessidade de preparar pessoal para tornar efetivas e eficazes as medidas preconizadas pela referida lei. Desponta, assim, no campo profissional e no mercado de trabalho, a função de Agente de Segurança Socioeducativo, conhecido pela sigla ASSE. Vários estados já adequaram a nova nomenclatura e a tendência é que aconteça em todo o país, haja vista que existe projeto de Lei Federal nesse sentido.

 

(Com informações da Ascom/Seciju)

 

Comentários (0)