O Coletivo em Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, composto por várias instituições do Estado, emitiu nota de repúdio sobre a atuação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude e da Polícia Militar de Miracema frente à desocupação do Centro de Ensino Médio Dona Filomena Moreira de Paula, em Miracema, Tocantins, ocorrida ontem.
“Repudiamos essa atuação frente à ocupação da escola, tendo em vista que o ocorrido foi arbitrário e ilegal, desprovido de decisão judicial prévia, desrespeitando o que preconiza o ECA, e ainda em razão de que a manifestação política é um direito dos/as adolescentes, uma vez que as mudanças propostas pela PEC 241 e MP 746, as quais os/as adolescentes e jovens se manifestavam contra, provocam mudanças diretas em suas vidas”, aponta a nota.
Conforme o Coletivo, “esperamos que atos como estes não se repitam e que os/as adolescentes possam se expressar e manifestar livremente, sem qualquer forma de retaliação, repressão, constrangimento e violência. E ainda que providências cabíveis sejam tomadas para apurar e esclarecer os fatos”.
As instituições apontam o artigo 12º da Convenção Sobre os Direitos da Criança de 1990, que estabelece o direito à participação de crianças e adolescentes, sendo o Estado responsável por assegurar às crianças e adolescentes, “de acordo a formular seus próprios juízos, o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados que lhe dizem respeito, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança”.
O Coletivo aponta ainda que “o artigo 15º do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 garante a crianças e adolescentes o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis; o 17º do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que afirma ser o direito ao respeito de crianças e adolescentes a garantia da condição de inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais; o artigo 18º do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que declara ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor; e for fim aponta que a criança e o adolescente em conformidade com a Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas incorporada pela Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n o 8069/1990), e Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (Decreto n o 99.710/1990), deve ser colocada a salvo de qualquer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Assinam a nota as seguintes instituições:
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – Anced/ Seção DCI Brasil
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cedeca Glória de Ivone (TO)
Comunidade de Saúde Desenvolvimento e Educação - Comsaúde (TO)
Enegrecer (TO)
Fórum Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Tocantins – Fórum DCA/TO
Fórum Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente - Fórum DCA
Hospital Padre Luso (Porto Nacional - TO)
Kizomba (TO)
Lesbitoca - Coletivo de Lésbicas e Mulheres Bissexuais do Tocantins
Liga Brasileira de Lésbicas
Núcleo de Pesquisa e Extensão Observatório de Pesquisas Aplicadas ao Jornalismo e ao Ensino (OPAJE) da Universidade Federal do Tocantins (UFT)
Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei – Renade
Rede de Adolescentes Protagônicos Estadual
União Brasileira Dos/as Estudantes Secundaristas no Tocantins
União Da Juventude Socialista - UJS TO
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