Juiz concede liminar impedindo Emsa e Rivoli de contratarem com goverdo do TO

Caso a decisão seja descumprida, as empreiteiras ficam sujeitas ao pagamento de multa proporcional a duas vezes o valor do contrato que eventualmente venha a ser firmado

O juiz Jordan Jardin concedeu nesta quinta-feira, 18, liminar impedindo as construtoras Rivoli SPA e Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa) de contratarem com o poder público no Tocantins. Caso a decisão seja descumprida, as empreiteiras ficam sujeitas ao pagamento de multa proporcional a duas vezes o valor do contrato que eventualmente venha a ser firmado, segundo estipula o juiz na liminar.

 

A decisão ocorre após pedido cautelar do Ministério Público do Estado (MPE), apresentado à Justiça no último dia 2, com o objetivo de prevenir risco de prejuízos ao patrimônio público em novas obras, já que as duas construtoras são processadas em mais de 55 ações por ato de improbidade administrativa e em 10 ações de ressarcimento, movidas pelo Ministério Público Estadual. Nas ações, é sustentado que houve superfaturamento em dezenas de obras públicas em contrato firmado com o Estado.

 

Uma Força-tarefa foi instituída pelo Ministério Público Estadual em 2010 para apurar irregularidades referentes ao Contrato nº 403/1998, firmado entre o Governo do Estado e um consórcio de empresas que inclui a Emsa e a Rivoli SPA. Mais de 100 obras foram investigadas, entre construção de pontes e pavimentação de rodovias.

 

Segundo MPE, recentemente Emsa, Rivoli e CMT Engenharia foram as únicas empresas habilitadas em processo licitatório para a construção de uma nova ponte sobre o rio Tocantins entre os municípios de Porto Nacional e Fátima. Ao final da licitação, a Rivoli SPA foi declarada vencedora, segundo consta em publicação do Diário Oficial do Estado de junho deste ano.

 

(Com informações do MPE/TO)

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