Juiz declara improcedente ação movida por Bucar contra delegados da Inconfidente

A ação popular movida pelo deputado Stálin Bucar contra os delegados Adriano Carrasco e Celina Ribeiro, o ex-secretário Joao Costa e o governador Siqueira Campos foi considerada improcedente

O Juiz José Ribamar Mendes Jr. considerou improcedente em sentença de 10 de janeiro deste ano, a Ação Popular movida pelo deputado Stálin Bucar(PR), contra os delegados Adriano Carrasco, Celina Ribeiro, Coelho da Silva o então secretario de Segurança Pública João Costa e o governador Siqueira Campos.

 

O deputado pretendia tornar nulas as nomeações dos delegados, classificados no concurso público da Polícia Civil e convocados administrativamente a tomar posse e a assumirem suas funções diante da necessidade do Estado de pessoal naquele ano.

 

Entre suas alegações iniciais, o deputado Stálin Bucar afirma que Adriano Carrasco atuou na Operação Inconfidente, que teve entre os investigados, seu filho Stálin Júnior. “Narra o requerente que, em razão de investigação que tem como investigado seu filho, tomou conhecimento de irregularidades praticadas pelos requeridos (...)”, informa o relatório que precede a sentença.

 

As irregularidades apontadas pelo deputado na ação considerada improcedente, seriam a nomeação dos delegados, gratificações a eles concedidas e transferências dos mesmos da regional de Arraias para Palmas quando da criação da DEIC. A justiça, em duas sentenças de primeiro grau, concedeu aos demais delegados remanescentes daquele concurso, o direito de serem nomeados e cursar academia de policía, uma vez que o próprio Estado não ofereceu aos mesmos, à época, a oportunidade de fazer o curso, complementar às suas nomeações. Os dois delegados convocados à época, tinham academia concluída em concurso público anterior para o cargo de delegado e exerciam as mesmas funções anteriormente no Estado do Acre.

 

Em benefício próprio

 

Ao dar a sentença, o juiz José Ribamar Mendes Jr. não avaliou o mérito da argumentação apresentada pelo deputado na ação popular. Ele destacou que “qualquer cidadão” pode propor uma ação popular, desde que seu bojo vise a defesa do interesse público.

 

Para o juiz, a motivação do deputado Stálin Bucar ao mover a ação era claramente pessoal: “Como bem frisou o autor em sua petição inicial, o mesmo somente ajuizou a presente ação, em razão de inquérito policial que tramita em desfavor de seu filho. (...) Diante dos fatos narrados, carece de interesse de agir o autor que ajuíza ação popular com o nítido intuito do interesse próprio, maculando o real propósito da ação popular”.

 

Confirmação no TJ

 

A sentença prevê ainda que o autor, deputado Stálin Bucar seja condenado às custas processuais e ao pagamento de 10% do valor da ação.

 

A decisão foi remetida juntamente com a ação ao Tribunal de Justiça para confirmação de sentença, prática determinada em casos de sentenças que concluem pela improcedência.

 

As partes apresentaram tempestivamente suas defesas nos autos quanto ao mérito das acusações feitas pelo deputado na ação, contestando as acusações. Já a ex-delegada Celina Ribeiro Coelho, apresentou juntamente com a defesa, documento comprobatório de desligamento da secretaria de Segurança Pública, a pedido.

 

Operação Inconfidente

 

A Operação Inconfidente, que foi desencadeada a partir da morte do oficial de justiça de Miracema, Vanthieu Ribeiro da Silva , levou à apuração de outros crimes e foi desmembrada em dois inquéritos. O primeiro, que investiga o assassinato cometido foi concluído e encaminhado ao judiciário.

 

O segundo investiga a atuação de uma quadrilha com atuação no Tocantins, Mato Grosso e Rio de Janeiro, com o objetivo de fraudar saques de depósitos bancários em contas de pessoas já falecidas.

 

O Portal T1 Notícias solicitou na manhã desta quarta-feira, 27, posição oficial da DEIC sobre a conclusão do segundo inquérito e aguarda retorno ainda hoje das informações.

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