O Governo do Estado e a União terão o prazo de 24h, após prescrição médica, para disponibilizar leitos de UTI a pacientes do Hospital Geral de Palmas (HGP) que precisarem de internação nas unidades de terapia intensiva. A decisão liminar desta terça-feira, 4, é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas, que fixou multa de R$ 10 mil por dia de atraso, aplicada por paciente, em caso de descumprimento da decisão.
Na decisão também foi determinado que o Governo do Estado deverá apresentar mensalmente à Justiça Federal o comprovante de pagamento de todas as despesas com serviços de UTI prestados no mês anterior. A medida foi adotada para evitar a descontinuidade dos serviços prestados pela rede privada. Da decisão, cabe recurso.
A medida foi determinada em decorrência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública do Estado (DPE), que apontou a falta de leitos de UTI para pacientes do HGP e indicou o pagamento, por parte do Governo do Estado, de supostos "preços abusivos" nas diárias das unidades de terapia intensiva da rede privada.
O juiz federal avaliou que a saúde pública no Tocantins passa por um período de caos. "Essa situação, retratada com frequência pelos meios de comunicação e que é constantemente judicializada, tem levado a óbito centenas de pessoas que dependem dos serviços do SUS". Ele ainda alertou que a insuficiência de leitos de UTI "pode configurar ato de improbidade administrativa ou mesmo assumir relevância penal".
Leitos privados de UTI
Segundo informações do processo, atualmente o Governo do Tocantins paga R$ 2.642,16 por diária de UTI disponibilizada pela Intensicare - grupo privado especializado em gerenciamento de unidades de terapia intensiva no Brasil. O valor, considerado acima da média pelos autores da ação, será averiguado no decorrer da ação. "Não há, contudo, elementos técnicos suficientes para se concluir no sentido de que esse preço é abusivo", afirma o magistrado ao concluir que "é evidente, por outro lado, a insuficiência de leitos de UTI fornecidos pelo SUS. Logo, é indispensável o fornecimento de leitos por parte da iniciativa privada".
(Com informações da Ascom/Justiça Federal)
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