Juiz ordena que Município pare de divulgar vídeos ou propaganda pessoal de servidores

Magistrado orienta para a retirada, de qualquer meio de divulgação oficial, site e redes sociais vinculadas à Prefeitura, de vídeos ou qualquer propaganda pessoal de servidores públicos municipais

Decisão liminar é do titular da Comarca de Cristalândia
Descrição: Decisão liminar é do titular da Comarca de Cristalândia Crédito: Rondinelli Ribeiro

O juiz Wellington Magalhães, titular da Comarca de Cristalândia, determinou nesta terça-feira, 24, que o Município de Cristalândia retire de qualquer meio de divulgação oficial, do site e das redes sociais vinculadas à Prefeitura, vídeos ou qualquer propaganda pessoal de servidores públicos municipais, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por dia de descumprimento.

 

A decisão foi proferida após pedido de Ação Cautelar Antecedente ajuizada pelo Ministério Público em desfavor da Prefeitura. O MPE alegou que foi veiculado na cidade e na região um vídeo com um slogan da Prefeitura, convidando a população a participar da “tradicional festa dos velhos”. Durante a instrução, também foi certificada a existência de outras propagandas do tipo.

 

Na decisão liminar, o magistrado citou o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

 

Conforme o magistrado, “diante disso, por ora, pode-se notar que a retirada das matérias veiculadas por meio de divulgação oficial, sites e redes sociais vinculadas ao ente requerido, vídeos ou qualquer propaganda pessoal de servidores públicos municipais, inclusive os apontados nesta petição inicial é medida mais acertada, mormente diante da necessidade da obediência ao princípio da impessoalidade preceituado constitucionalmente”, declarou o juiz.

Comentários (0)