Juízes estariam atropelando ações de venda irregular de lotes públicos no Estado

Após ter 27 ações indeferidas pelos juízes do Nacom, o MPE está apelando da decisão dos juízes. Promotor de Justiça diz que preocupação é cumprir meta e por isso estão deixando de analisar processos

Após 27 ações do promotor de Justiça Adriano das Neves serem indeferidas pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), o Ministério Público do Estado (MPE) está apelando das decisões dos juízes do núcleo, que estaria atropelando as ocorrências para cumprir metas.

Conforme nota enviada pelo MPE, as Ações Civis Públicas ajuizadas pelo promotor visam a anulação da venda ilegal de imóveis públicos por parte do Governo do Estado. Os referidos imóveis foram alienados sem licitação, ao preço simbólico de R$ 5 o metro quadrado, sem avaliação prévia e justa e sem autorização legislativa.

Segundo informações extraoficiais, os lotes foram vendidos na época do Governo Carlos Gaguim.

O Promotor de Justiça teria lamentado as decisões, segundo o MPE, uma vez que acredita que o intuito do Nacom é, somente, cumprir a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, que tem o objetivo de julgar, até o final de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos até 31 de dezembro de 2011.

Ainda de acordo com o MPE, Adriano Neves teria afirmado que “para agilizar os processos e alcançar a meta, os juízes estão deixando de aplicar o Código de Processo Civil, no que tange à emenda da petição inicial. Não estão observando o rito ordinário que é aplicável às ações de improbidade administrativa”, conforme nota oficial.

As informações são de que, ao todo, foram protocoladas 60 Ações Civis Públicas (ACP) sobre venda ilegal de imóveis públicos, sendo que, até o momento, 27 foram indeferidas.

Por fim, o Promotor afirmou ao Ministério que “as decisões deixam de responsabilizar, por improbidade administrativa, agentes públicos e terceiros que causaram grande prejuízo aos cofres do Estado do Tocantins com a venda de imóveis públicos abaixo do valor comercial, a exemplo de casos em que o metro quadrado dos imóveis custou R$ 5 (cinco reais)”.

(Com informações do MPE).

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