O julgamento dos réus da Ação Penal nº690, do Ministério Público Federal, foi adiado para o dia 26 fevereiro de 2015, com horário previsto para o início da sessão no Superior Tribunal de Justiça, às 10 horas. A informação é da Assessoria de Imprensa do STJ.
O julgamento foi retirado de pauta após a Defensoria Pública da União entrar no caso em defesa de um dos réus que estava realizando defesa própria. As informações são de que a Defensoria argumentou que esteve somente dois dias com o processo para apreciação e o relator da Ação Penal, ministro João Otávio Noronha, pediu à corte especial o adiamento do julgamento para o início do próximo ano, para que o órgão tenha mais prazo para analisar o processo.
O ministro relator também solicitou a sessão para o período da manhã, às 10 horas, sob o argumento que o processo é longo, com muitos réus e levaria o dia todo para ser julgado. A corte especial entendeu que seria melhor aceitar o adiamento e acatou o pedido do relator.
Primeiro adiamento negado
Um primeiro pedido de adiamento, por parte de um dos advogados da ação, foi negado pelo relator ministro João Otávio Noronha. Neste caso, o requerente alegou ter outra “audiência previamente marcada em São Paulo e na intenção de promover sustentação oral”. O ministro negou o pedido argumentando que o processo se tratava de "feito com 18 denunciados e muitos advogados. Os transtornos às outras defesas serão maiores do que o provável substabelecimento a algum colega do requerente, não suportando, pois, o deferimento por conveniência e adequação à agenda do nobre advogado”.
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