Justiça derruba cobrança de taxa de inspeção veicular e suspende contrato da O2

Justiça suspendeu os efeitos da portaria do Detran que estabeleceu a cobrança da taxa de inspeção veicular ambiental no estado. Decisão foi concedida por juíza da 2ª Vara da Fazenda de Palmas

Foi suspensa na tarde desta quarta-feira, 11, a taxa de inspeção veicular ambiental, estabelecida por portaria do Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran) em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). A decisão da juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferida em ação popular ajuizada pelo advogado Arnaldo Filho Lima da Silva, de Araguaína, também suspende os efeitos do contrato nº 010/2016, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito e a empresa credenciou a empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores Eireli – EPP para a prestação dos serviços de vistoria ambiental em todo o Estado do Tocantins, "até a apreciação final do mérito da ação ou até a realização de processo licitatório que viabilize a prestação do serviço".

 

As vistorias seriam feitas pela empresa O2 Oxigênio, que reteria 80% da arrecadação, o que gerou muitas discussões, inclusive pelos deputados estudais na Assembleia Legislativa.

 

Para a magistrada, a contratação da empresa por meio de simples credenciamento, em desacordo com a regra geral de obrigatoriedade de licitação “constitui violação ao princípio da igualdade de oportunidades a todos quantos se interessam em contratar com a Administração, cujo princípio rege os contratos administrativos e está expresso no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal”. A juíza também não considerou “razoável” a proporção da taxa estabelecida no Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado do Tocantins que prevê, expressamente, que 20% do valor arrecado será repassado para o Estado (10% para o Detran e 10% para a Secretaria do Meio Ambiente), em descompasso à proporção praticada em outros Estados.

 

“Por sua vez, resta demonstrado o perigo da demora, haja vista a necessidade de resguardar o interesse público, objetivando evitar prejuízo de difícil reparação ao erário e à coletividade, ante a obrigatoriedade de realização de aferição dos veículos quanto à emissão de gases poluentes e de ruído”, conclui a magistrada ao conceder a liminar, diante da “plausibilidade do direito invocado” pelo autor e ao “fundado receio de ineficácia” de uma decisão concedida somente ao final do processo. A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento até o limite de R$ 300 mil e determinou a citação da empresa e do Estado para contestar a ação no prazo de 20 dias.

 

Na Assembleia Legislativa

A decisão liminar foi comunicada pelo segundo-secretário da Assembleia, deputado Elenil da Penha (PMDB). “A liminar tem um caráter efêmero. O poder está nessa casa e agora precisamos de uma maneira mais clara e dura se manifestar efetivamente sobre esse tema. Não é chutar cachorro morto”, reagiu Ricardo Ayres(PSB) após ouvir o deputado Elenil  dizer que a justiça tinha sido mais ágil e que restaria a Assembleia chutar um cachorro morto, pois a liminar teria avançado muito sobre os  olhares políticos e jurídicos. (Atualizada às 19h33)

 

Confira logo abaixo a decisão:

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