Justiça Federal determina que Estado seja mais rigoroso em carga horária de médicos

A ação civil pública foi ajuizada, em conjunto, pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública do Tocantins

A Justiça Federal no Tocantins suspendeu ontem, 19, os efeitos de uma portaria do Governo do Estado que suspendia portaria anterior que regulamentava a carga horária de profissionais da saúde em hospitais públicos do Tocantins. Com a decisão liminar do juiz federal Eduardo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas, o governo terá 30 dias, a partir de 31 de dezembro, para adotar o regime instituído pela portaria suspensa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.    

 

De acordo com a Justiça Federal, em 2013 foi instaurado inquérito civil com base em relatórios de auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), que constataram, entre outros pontos, deficiência no dimensionamento de pessoal e falhas em relação a assiduidade e pontualidade de profissionais da Rede Estadual de Saúde. Com isso, após várias audiências na Justiça Federal, foram feitas recomendações para o corte de despesas. Seguindo as orientações, a Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins editou a Portaria n.º 247, de 13 de abril de 2018, dispondo "sobre os horários de funcionamento das Unidades Organizacionais da Secretaria da Saúde do Tocantins (SES-TO)".

 

Com o ato de redução de gastos do Governo do Estado, foram canceladas normas que estavam em prática desde 2012 e que convertiam parte da carga horária de médicos e outros profissionais em plantões, possibilitando “o cumprimento de forma não integral da carga horária contratada, a saber: 20h/semana = 90h/mês, eram cumpridas apenas 72h/mês, ou seja, 90 horas eram pagas e 18 horas não eram laboradas”, como aponta trecho da decisão.

 

Ainda segundo a Justiça Federal, 14 dias após a edição da portaria que cancelou os supostos privilégios, a mesma teve seus efeitos suspensos pela Portaria n.º 293, de 27 abril de 2018, com a alegação de que o regime nela instituído seria implantado de forma gradativa, “de acordo com um plano de ação e equipe de trabalho, definidos e coordenados pela Superintendência de Gestão Profissional e Educação na Saúde, dando ampla divulgação no meio de comunicação da SES-TO”.

 

Segundo o juiz federal Eduardo Gama, “passados oito meses da edição da Portaria n.º 293/2018, sem que houvesse a efetiva aplicação do plano de implantação gradativa do regime previsto na Portaria n.º 247/2018, não restam dúvidas quanto a seu propósito protelatório, eivando-a, assim, de patente desvio de finalidade, de modo que se mostra imperioso seu imediato afastamento, sob pena de se agravar o frágil quadro financeiro orçamentário do ente estatal”.

 

Ainda na decisão liminar, o magistrado determinou que o Governo promova a “elaboração e o regular cumprimento de plano de ação, com metas, prioridades e prazos, para resolução das constatações apresentadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS”, em processo que tramita na Justiça Federal. A ação civil pública foi ajuizada, em conjunto, pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública do Tocantins.

 

(Com informações de Samuel Daltan/Ascom JFTO)

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