Justiça nega Habeas Corpus e mantém prisão de acusado de roubo de gado em Paraíso

Juiz que decretou a prisão preventiva diz que há elementos “hábeis” para manter prisão do réu. Segundo o desembargador João Rigo, o crime de roubo de gado, que prevê de 1 a 4 anos de detenção

Pedido de liberdade foi negado pelo TJTO
Descrição: Pedido de liberdade foi negado pelo TJTO Crédito: Divulgação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou na última terça-feira, 14, o pedido de Habeas Corpus da defesa de Odailson Nazaré Souza de Carvalho, que é réu em ação penal acusado de praticar roubo de gado na cidade de Paraíso do Tocantins, e manteve a determinação de prisão preventiva.

 

Impetrado pelo advogado Leandro Freire de Souza, o pedido de liberdade se baseia na alegação de que a Polícia havia pedido apenas a busca e prisão domiciliar do réu e prisão cautelar apenas de outro acusado. No entanto, segue a defesa, o juiz teria extrapolado sua competência ao expedir mandado de prisão cautelar, de ofício, contra os três investigados.

 

A defesa também alega que os policiais violaram o Código de Processo Penal, por terem entrado em local diferente do que fora indicado pelo juiz no mandado de busca e apreensão.



O relator do Habeas Corpus, desembargador João Rigo Guimarães sustentou que “não há como dar crédito” às alegações da defesa. De acordo com seu voto, na decisão do magistrado que decretou a prisão preventiva, há elementos “hábeis” para manter a prisão. Segundo o desembargador, o crime de roubo de gado, que prevê de 1 a 4 anos de prisão, está “devidamente materializado” e há informações nos processos mostrando “fortes indícios de autoria do crime”.

 

Além disso, observa o relator, o réu está foragido e, no processo, não existem dados sobre sua ocupação, bem como de residência, existindo, somente, a informação de que estaria em viagem ao estado do Mato Grosso, sem detalhar “se teria se mudado de forma definitiva, a trabalho ou a passeio”.

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