Justiça ordena restabelecimento de alimentação em hospitais do TO em até 24h

O juiz Frederico Paiva Bandeira de Sousa determinou nesta sexta-feira, 26, o reestabelecimento de alimentação em hospitais do Estado. O descumprimento da decisão está sujeito a multa

Justiça ordena restabelecimento de alimentação
Descrição: Justiça ordena restabelecimento de alimentação Crédito: Foto: Divulgação

Na tarde desta sexta-feira, 26, o juiz Frederico Paiva Bandeira de Sousa, em substituição na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou em caráter liminar o restabelecimento integral do serviço de alimentação das unidades hospitalares no Estado do Tocantins. Conforme a decisão, o Governo está sujeito a pagar uma multa diária no valor de R$ 100 mil, limitada a R$ 3 milhões, se não cumprir a decisão nas próximas 24 horas.

 

Na liminar o juiz determina o restabelecimento integral do serviço de alimentação das unidades hospitalares no Estado atendidas pelo contrato de prestação de serviços nº 276/2012, de modo a garantir aos pacientes, acompanhantes e funcionários, os alimentos preestabelecidos no cardápio formulado pelos nutricionistas, no prazo máximo de 24 horas corridas.

 

O magistrado também determina ao Estado do Tocantins e à Empresa Litucera que mantenham o corpo técnico que trabalha na produção das refeições nas unidades hospitalares atendidas pelo contrato de prestação de serviços nº 276/2012, a ser cumprida, no prazo máximo de 24 horas corridas, também sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões reais).

 

Ação

A ação civil pública condenatória foi ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Tocantins e a Empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. 

 
Bloqueio de bens

A ação pede também o bloqueio de verbas dos réus, para assegurar o fornecimento de alimentação hospitalar nos 19 hospitais do Estado, no valor de R$ 4.171.484,00, correspondente ao valor proporcional do contrato relativo a um mês, requerendo desde já que o bloqueio se dê em 50% das contas do Estado e 50% das contas da empresa, mas na decisão o juiz diz que “quanto ao pedido de bloqueio das verbas destinadas à aquisição dos alimentos, a necessidade dessa medida será analisada em outra oportunidade”.

 

Falta de alimentação

Desde a última segunda-feira, 22, pacientes, servidores e acompanhantes começaram a denunciar a falta de alimento no Hospital Geral de Palmas (HGP) e no Regional de Gurupi. A partir de então, foram lançadas várias campanhas nas redes sociais para a arrecadação de alimentos. 

 

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

 

Confira na íntegra a decisão.

 

(Atualizada às 18h38)

 

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