Justiça suspende atividades de associação especializada em adoção internacional

O MPF e o MPE, autores da ação, alegam que a Amai, além de atuar sem autorização do Poder Público, "efetua, também de forma ilegal, a cobrança da quantia de R$ 29,90 para esclarecimento a interessados

Decisão é da Justiça Federal no Tocantins
Descrição: Decisão é da Justiça Federal no Tocantins Crédito: Foto: Divulgação

A Justiça Federal suspendeu as atividades da Associação de Mediação à Adoção Internacional (Amai), com sede em Palmas (TO), e toda divulgação em meios físicos e eletrônicos. A decisão liminar foi proferida na segunda-feira, 14, pela juíza federal Denise Drumond, titular da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, que fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.

 

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE), autores da ação, alegam que a Amai, além de atuar sem autorização do Poder Público na intermediação de adoção internacional, "efetua, também de forma ilegal, a cobrança da quantia de R$ 29,90 para esclarecimento aos interessados".

 

A denúncia partiu da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), com sede em Brasília (DF), responsável pelo credenciamento de organismos que atuam na intermediação de adoção internacional. Segundo a Acaf, a Amai mantém uma página na internet onde afirma ser o único organismo credenciado no Brasil, especializado na adoção internacional de crianças e adolescentes com a Rússia, Quirguistão e Líbano - países que não ratificaram a Convenção de Haia de 1993, que regulamenta os procedimentos de adoção internacional no Brasil.

 

No embasamento da decisão liminar, a juíza federal Denise Drumond destaca que "todo o cuidado dispensado pelo ordenamento nacional e internacional, em sede de adoção, tem o condão de evitar a existência de organismos que atuem, sem a intervenção do Poder Público, no trânsito de crianças de um país para outro, visando combater a realização do odioso seqüestro de menores para fins de tráfico".

 

Em sua defesa, a Amai informou "que sua autuação é no sentido de orientar os pretendentes a se habilitarem nos órgãos competentes" e que o trabalho prestado dispensa qualquer cadastro junto à Autoridade Central Administrativa Federal. "A autorização junto à Acaf é imprescindível somente para os países signatários da Convenção de Haia".

 

Ainda na decisão, a Magistrada cita vários trechos da Constituição federal e do  Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), concluindo que "a leitura dos dispositivos acima deixa claro que, mesmo nas regras da adoção nacional, não se dispensa a atuação da autoridade estadual e/ou federal, como faz querer crer a Associação-ré".

 

A Associação de Mediação à Adoção Internacional (Amai) foi fundada em 2014, em Palmas (TO). Conforme o MPF, a sede também é "o local indicado como residência de três de seus associados fundadores (presidente, secretária e tesoureiro), fato que comprova inexistência de instalações adequadas". No processo, a Associação alega que "é uma instituição lícita e que presa pela lisura e transparência na divulgação e execução de suas atividades".

 

(Com informações da Ascom/Justiça Federal no Tocantins)

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