Liminar concedida ao MPE determina bloqueio de R$ 64,7 milhões

Eduardo Siqueira Campos está entre as pessoas físicas com bens bloqueados pela Ação Civil Pública do MPE

Ex-gestores do Igeprev são citados em ação do MPE
Descrição: Ex-gestores do Igeprev são citados em ação do MPE Crédito: Da Web

O Tribunal de Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) determinando o bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 64.786.398,65, de pessoas físicas e empresas relacionadas à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa referente à suposta aplicação irregular de recursos do Igeprev no fundo de investimentos FI Diferencial.

 

Segundo o MPE, dentre as pessoas físicas que tiveram bens bloqueados estão o ex-presidente do Igeprev, Gustavo Furtado Silbernagel; o ex-superintendente de Gestão Administrativa, Edson Santana Matos; e o ex-presidente do Conselho de Administração, José Eduardo Siqueira Campos. Entre as pessoas jurídicas com bens bloqueados constam a Drachma Investimentos S/A, Diferencial CTVM e BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S/A.

 

A liminar resulta de um recurso, apresentado pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que pediu a reforma de decisão proferida pela Justiça de primeiro grau, a qual negou o pedido do MPE alegando que a Ação Civil Pública não comprovava justificativa para o urgente bloqueio de bens.

 

No Tribunal de Justiça, a juíza Célia Regina Regis, relatora em substituição, considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não é necessária a comprovação de urgência para o bloqueio de bens, bastando haver claros indícios da prática de atos de improbidade administrativa. Ainda segundo ela, esses indícios estão nítidos nos relatórios de sindicância do Igeprev e de auditoria do Ministério da Previdência, os quais apontam que a aplicação do Igeprev em 10 fundos de investimento foi realizada de forma temerária, ao contrariar as regulamentações do Banco Central e do próprio Ministério da Previdência.

 

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho defendeu também que a decisão da Justiça em primeiro grau, ao negar a liminar, privilegiou o equilíbrio financeiro e o bem-estar dos denunciados, em detrimento do interesse público. A liminar determina que a indisponibilidade de bens dos requeridos deve perdurar até o julgamento final das ações.

 

Segundo informações do MPE, as ações têm por base o relatório de sindicância administrativa realizada por uma comissão do Igeprev, que detectou R$ 1.176.842.671,64 aplicados em fundos sem liquidez. Nestas aplicações, encontra-se consolidada a perda dos R$ 263.648.310,47. Também embasa as ações o relatório de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social junto ao Igeprev, o qual apontou que o Conselho de Administração elevou o limite para aplicações em fundos de crédito privado, aumentando a exposição dos recursos a riscos e facilitando a realização de aplicações com percentuais acima do permitido pelo Conselho Monetário Nacional.

 

Dois termos de ajustamento de conduta foram firmados entre o Ministério da Previdência e o Conselho de Administração do Igeprev, visando a adequação das aplicações aos limites legais, mas ambos foram descumpridos e, por isso, rescindidos em outubro de 2014.

 

Por meio de nota enviada ao T1, a assessoria do deputado Eduardo Siqueira Campos informou que o parlamentar, citado na ação do MPE, ainda não foi notificado, nem chamado a apresentar sua defesa. "Não posso discutir a ação fora de um processo onde o sagrado direito de ser ouvido e apresentar a minha ampla defesa, não me foram ainda concedidos. Sigo confiante que na Justiça terei facilidade em demonstrar a minha total isenção e probidade e não participação em nada que desabone a minha honrada vida pública", afirmou o deputado.

 

Confira na íntegra a nota:

Nota – Bloqueio de bens – Caso Igeprev

O deputado Eduardo Siqueira Campos informa que até a presente data não foi notificado nem chamado a apresentar sua defesa, até mesmo porque o Juiz responsável pela causa, que detém o processo, negou a presente liminar, uma vez que o deputado, até então, não fora ouvido para exercer sua defesa.                           

O deputado espera agora  ter oportunidade de fazê-la durante o prosseguimento da ação proposta pelo Ministério Público, que também não lhe ouviu ou solicitou informações, assim como a sindicância que baseou a referida ação, mas  que também não lhe procurou para quaisquer esclarecimentos. "Não posso discutir a ação fora de um processo onde o sagrado direito de ser ouvido e apresentar a minha ampla defesa, não me foram ainda concedidos. Sigo confiante que na Justiça terei facilidade em demonstrar a minha total isenção e probidade e não participação em nada que desabone a minha honrada vida pública", afirmou.

 

(Matéria atualizada às 8h30 de 22/09 - Com informações da Ascom/MPE)

 

 

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